Entrevista: Advogado de André do Rap diz que o cliente é vítima de fake news
Por Eduardo Velozo Fuccia
Com 40 anos de idade e 13 de advocacia criminal, Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho tem entre os seus clientes André Oliveira Macedo, o André do Rap. No último dia 11 de abril, ao julgar recurso em habeas corpus (RHC) impetrado pelo profissional e por seus colegas Aury Lopes Junior e Anderson Domingues, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou inquérito policial instaurado contra André, sob o fundamento de ilegalidade na colheita de provas.
A produção da peça processual pode ser considerada como integrante da rotina de um criminalista. Mas a decisão favorável a André do Rap repercutiu nacionalmente por ser ele apontado como um dos grandes nomes do narcotráfico internacional do País, ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), conforme duas ações penais, pelos menos, nas quais ele foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 25 anos de reclusão.
Embora não tenha relação com tais processos, o trancamento do inquérito reverberou fora do mundo jurídico e até dentro dele. Predominaram manifestações de inconformismo, questionamentos em relação à decisão do STJ e comentários vinculando o advogado ao cliente, todos alheios às questões fático-jurídicas levantadas pela defesa e acolhidas por unanimidade pela 6ª Turma. Sobre o tema, Áureo Tupinambá concedeu entrevista.
Vade News – Advogar para um cliente com a notoriedade de André do Rap, para a defesa, é assumir o risco de ser submetida ao ‘tribunal da internet’, que despreza os aspectos técnicos da profissão e tenta criminalizá-la?
Áureo Tupinambá – Para ser sincero, eu pessoalmente não me sinto atacado. O que mais me incomoda são as fake news publicadas por jornalistas, políticos etc. Na minha opinião, eles deveriam se aprofundar no assunto para não propagar notícias falsas que, além de desinformar a população, influenciam de certa maneira decisões judiciais, o que muitas das vezes acaba resultando em julgamentos injustos.
Vade News – Nas razões do recurso em habeas corpus foi sustentada a ocorrência de fishing expedition, ou pesca predatória, por ocasião do cumprimento de mandado de prisão de André do Rap em uma mansão alugada em Angra dos Reis (RJ), no dia 15 de setembro de 2019. Na prática, como isso aconteceu?
Áureo Tupinambá – A Polícia Civil de São Paulo foi cumprir um mandado de prisão contra o André e, sem qualquer autorização judicial, autorização do proprietário do imóvel ou estado de flagrante, fez uma verdadeira devassa na residência. Mesmo prendendo mais dois foragidos na casa, a autoridade policial formou a convicção de que os bens pertenciam ao André e resolveu instaurar inquérito policial para apurar o crime de lavagem de dinheiro. A Constituição Federal não permite a entrada em qualquer residência sem autorização judicial, que pode ser substituída por autorização do morador da residência ou ainda em flagrante de delito ou em caso de perigo real. E se não permite a entrada, o que na verdade é uma invasão de domicílio, obviamente, não permite buscas pela residência e muito menos apreensões, o que foi reconhecido pelo STJ. Sem o material apreendido, que foi o que embasou a portaria de instauração do inquérito policial, não havia outra saída que não fosse trancar o inquérito. Porém, o que mais me espantou foi a necessidade de o caso chegar ao STJ para a flagrante nulidade ser reconhecida.
Vade News – Com o trancamento do inquérito policial, foi determinada a liberação de tudo o que foi apreendido, ou seja, 32 celulares, cinco computadores, dois jet skis, dois helicópteros, uma lancha, um automóvel, o diário de bordo da aeronave e acessórios de informática (modem e DVR’s). Embora foragido, o investigado, por meio de terceiros ou de sua defesa, já foi buscar esses bens?
Áureo Tupinambá – O único bem que pertence ao André é o seu celular. Assim que o aparelho estiver disponível, eu irei buscá-lo. A história de que os bens de maior valor, como lancha, helicóptero etc, pertencem ao André é mais uma fake news publicada pela mídia tradicional e propalada nas redes sociais. Após quase quatro anos de investigação, sequer há denúncia recebida pelo juiz.
Vade News – As decisões favoráveis a André Oliveira Macedo, principalmente as de tribunais superiores, costumam repercutir bastante. Uma delas foi a liminar em habeas corpus concedida, em outubro de 2020, pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, atualmente aposentado. O alvará de soltura foi cumprido na manhã de um sábado e, horas depois, o então presidente da corte, ministro Luiz Fux, cassou a liminar, mas André de Rap não foi mais encontrado. Qual foi a divergência entre os julgadores para mandar soltar e prender o seu cliente no mesmo dia?
Áureo Tupinambá – O então ministro Marco Aurélio julgou com base na lei e no que havia nos autos, ou seja, como o próprio ministro disse na época, ele não julgou “pela capa”, mas sim “pelo conteúdo”. Já o presidente da corte, por sua vez, decidiu com base na repercussão negativa que a mídia deu para o caso, chegando inclusive a chamar o André de bandido de alta periculosidade e um dos líderes do PCC. Porém, tenho certeza de que o ministro Fux não sabe que o André jamais respondeu a inquérito por crime praticado com violência ou grave ameaça, que o tempo que ficou preso nunca cometeu qualquer tipo de falta. Ao contrário, ele sempre teve bom comportamento carcerário e foi absolvido do crime de pertencer a organização criminosa.
Vade News – Condenado e foragido, André do Rap está refugiado no Brasil ou em qual outro país? As condenações dele já transitaram em julgado ou ainda há recursos pendentes? Sobre essa situação, o que a defesa lhe recomenda e tenta fazer?
Áureo Tupinambá – A última vez que falei com o André foi em 10 de outubro de 2020. Desde então, não tenho mais notícias dele. Porém, eu e o dr. Anderson Domingues continuaremos lutando para honrar o mandato que nos foi dado e lutaremos até o fim para provar que o André é inocente.
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