Juíza aponta violência “velada” do tráfico e decreta preventiva de jornalista
Por Eduardo Velozo Fuccia
“O tráfico gera uma cadeia de violência sem fim, e, apesar da muito mencionada ausência de violência à pessoa, trata-se de uma violência velada, indireta, que atinge pessoas, famílias, desestruturando a própria sociedade como se fosse uma doença sem cura”. Com essa ponderação, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves reforçou a sua fundamentação para converter em preventiva a prisão em flagrante do jornalista Marcelo Carrião, acusado de abastecer outros traficantes com drogas, em Santos, no litoral de São Paulo.
A preventiva foi decretada nesta quinta-feira (29), durante audiência de custódia, sendo extensiva a outros cinco homens. Todos foram autuados em flagrante em operação deflagrada na quarta-feira (28) por policiais da 2ª Delegacia de Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos. Com autorização judicial, os agentes vistoriaram as residências dos acusados e apreenderam drogas, materiais relacionados ao tráfico e até uma pistola calibre 9 milímetros municiada.
As defesas dos autuados pleitearam a sua liberdade provisória, sustentando que eles são primários e moram na comarca. Desse modo, conforme os advogados, a preventiva seria desnecessária diante da ausência de risco para o seguimento normal do processo e de eventual e futura aplicação da lei penal. Outro argumento foi o de que os acusados, na hipótese de condenação, fariam jus à redução de pena do artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), o que representaria um regime de prisão mais brando do que o fechado.
A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez opinou pela decretação da preventiva do grupo e a juíza decidiu conforme a manifestação da representante do Ministério Público. “Verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas, que não são recomendáveis na hipótese de crimes extremamente graves, como o presente”, assinalou a julgadora, ao rechaçar as alegações defensivas.
De acordo com Thais Esteves, “primariedade e residência fixa – ainda que de longa data – nada mais são do que obrigação de qualquer cidadão”. A julgadora observou que, ao contrário do exposto pela defesa, no sentido de não haver motivo justificador para a prisão cautelar, a análise dos autos nesta fase permite constatar que a autuação em flagrante decorreu de “um acumulado de provas das ligações da organização criminosa e está fundamentada em excelente e bem documentado trabalho da Polícia Civil”.
A tese dos advogados de que, em caso de condenação, os acusados poderiam receber a benesse do tráfico privilegiado, também foi descartada. “A grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, os petrechos, os elementos de suporte ao tráfico e formação de uma organização do tráfico, evidencia que os averiguados são portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade, além de trazer indícios de seu envolvimento no crime organizado, a afastar, em cognição sumária, o privilégio legal”.
A juíza acrescentou que o benefício do privilégio não resulta de aplicação automática em razão da primariedade, pois depende de conjunto probatório a ser produzido na ação penal. Segundo ela, os fatos ainda revelam haver “relevante” chance de fuga, estando o tráfico relacionado ao aumento da violência e criminalidade. “A soltura no presente momento formaria verdadeiro incentivo à impunidade, aumentando consideravelmente a chance de reincidência, para obtenção de lucro fácil na mercancia de entorpecente”.
Apreensões
Com passagens por várias emissoras de TV, entre as quais o SBT, no qual chegou a atuar como apresentador de telejornal, Marcelo Carrião, de 51 anos, teve apreendidos em sua casa seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo, balança, dois celulares e um Hyundai/Creta. O delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau justificou a apreensão do carro em razão dele ser utilizado pelo jornalista na distribuição de drogas. Mais entorpecentes e a arma de fogo foram achados nas moradias dos demais acusados.
A identificação do grupo é desdobramento da prisão em flagrante por tráfico de drogas de duas jovens em um flat, em Santos, no último dia 5. Perícia em seus celulares constatou em um deles diálogos que apontam o jornalista e os demais homens como fornecedores de entorpecentes. Nas conversas, travadas por meio de um aplicativo de mensagens, Carrião é chamado de “Vozinho”. A Polícia Civil não tem dúvidas quanto ao detentor desse apelido, porque o número do seu telefone aparece no aparelho periciado.
Além do jornalista, também tiveram a preventiva decretada Pedro Rodrigues Borges, Julio Zayon de Jesus Santos, Matheus Pena da Silva, Wallace Willian Pontual Constantino dos Santos e Gustavo de Castro Araújo. As jovens autuadas em flagrante no início do mês são Paloma Sonetti Gutierrez e Natany Soares Teixeira de Melo. Elas respondem ao processo em liberdade, porque o MP não requereu a prisão cautelar na audiência de custódia e a Justiça expediu os seus alvarás de soltura.
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