Jornalista e mais oito são denunciados por tráfico e juíza afasta sigilo bancário
Por Eduardo Velozo Fuccia
A promotora Sheila Xavier Mendes denunciou o jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião e mais oito homens pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, requerendo a quebra do sigilo bancário do grupo. A juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos (SP), acolheu o pedido da representante do Ministério Público (MP) e determinou a notificação dos acusados para que ofereçam em dez dias, por meio de seus advogados, defesa prévia por escrito.
Segundo o MP, em data incerta até o dia 28 de fevereiro de 2024, os acusados se uniram a Paloma Sonetti Gutierrez e Natany Soares Teixeira de Melo “para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas”. Presas em flagrante por esses delitos em 5 de fevereiro, em um flat no Gonzaga, Natany e Paloma foram soltas na audiência de custódia e respondem em liberdade à ação penal. Porém, após a captura delas, os agora nove denunciados foram identificados como os seus supostos fornecedores.
Antes de oferecer a denúncia, a promotora justificou o porquê de não ofertar aos nove acusados proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). “A natureza dos delitos de tráfico e associação para o tráfico é incompatível com o aludido instituto, não sendo o acordo suficiente à reprovação e prevenção da gravíssima espécie de crime que assola este País. Assevero, ademais disso, que o delito de tráfico de drogas é equiparado a hediondo, para o qual a Constituição Federal impôs tratamento jurídico penal severo”.
Em relação ao requerimento de quebra de sigilo bancário, Sheila Mendes alegou ser ele necessário para se confirmar, ou não, a “obtenção de proveito financeiro por parte dos denunciados em descompasso com sua capacidade econômica, de modo a sustentar a imputação apurada nestes autos”. Perícia nos celulares dos acusados revelou mensagens de WhatsApp sobre transações de drogas e um sistema delivery para atender os usuários. Nos diálogos há fotos dos produtos e o compartilhamento de comprovantes de Pix.
Em decisão tomada no início da noite da última sexta-feira (15), a magistrada acolheu o pedido do MP. “Verifico que há prova da materialidade e indícios de autoria de crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, sendo imprescindível às investigações o afastamento dos sigilos bancários, a fim de apurar eventual participação dos denunciados nos crimes mencionados e eventual proveito financeiro incompatível com a situação econômica de cada um”.
Os denunciados
Além do jornalista Marcelo Carrião, foram denunciados Gustavo de Castro Araújo, Júlio Zayon de Jesus Santos, Pedro Rodrigues Borges, Matheus Pena da Silva, Nathan Brasil Gvozdar, Gabriel da Silva Costa e Huan Gonçalves dos Santos Araújo. O nono acusado, Wallace Willian Pontual Constantino dos Santos, também foi enquadrado no crime de posse ilegal de arma de fogo, porque policiais civis encontraram em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros, dois carregadores e munições.
Wallace ainda possuía entorpecentes em seu imóvel. A sua moradia e as dos demais denunciados foram vistoriadas por equipes da 2ª Delegacia de Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos. Com autorização judicial, os agentes também acharam tóxicos nas residências de Carrião, Júlio Zayon e Matheus. No imóvel do jornalista foram apreendidos seis tabletes de maconha pesando cerca de um quilo, balança, dois celulares e um Hyundai Creta que seria usado para distribuir drogas.
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