Voz em perfil do TikTok ajudou a localizar em BH o assassino da mãe em Guarujá
Por Eduardo Velozo Fuccia
Acusado de assassinar a mãe para ficar com a herança, Bruno Eustáquio Vieira, de 25 anos, foi capturado por volta das 13 horas desta segunda-feira (8), em Belo Horizonte (MG). O homicídio ocorreu na casa onde ambos residiam, em Guarujá, na noite de 21 de dezembro de 2020. A prisão do rapaz foi fruto de um incansável trabalho de buscas realizado por duas tias do rapaz, irmã da vítima. Ele estava foragido desde 1º de junho de 2021, quando a Justiça recebeu a sua denúncia e decretou a sua preventiva.
“Na semana passada recebemos algumas pistas. Passamos a verificar um perfil no TikTok e reconhecemos a voz dele. No vídeo só aparecia uma mão alisando uns gatos, mas a voz foi o ponto crucial para concluirmos de que ela é a de Bruno”, detalhou a autônoma Marilza da Quadra, irmã de Márcia da Quadra, de 44 anos, a vítima.
A partir desse perfil, Marilza levantou o suposto endereço do dono do perfil, na capital mineira, e para lá se dirigiu. No domingo (7) à noite, a mulher entrou em conta com a Polícia Militar daquele estado e a informou sobre a existência de um mandado de prisão preventiva contra o sobrinho. A casa onde Bruno estaria refugiado passou a ser monitorada e ele foi capturado tão logo saiu do imóvel. Para poder ser algemado, dois policiais tiveram que deitá-lo no chão.
Após a prisão de Bruno, o seu perfil foi desativado. Marilza desconfia de que a responsável por isso tenha sido a namorada dele. O Vade News obteve filmagem que mostra essa tia acessando o TikTok do sobrinho. Em um vídeo da rede social, o acusado de matar a mãe “conversa” com os gatos e a sua voz, de fato, chama a atenção por ser bastante peculiar.
Ataque e simulação
O crime ocorreu no quarto da vítima e, logo em seguida, o acusado foi até a sala, sentou-se no sofá e ligou a televisão. Posteriormente, voltou ao cômodo para se certificar da morte da mãe. Na manhã seguinte, ele foi treinar na academia. Ao retornar, simulou desespero ao encontrar o cadáver, comunicando o falecimento a conhecidos por telefone.
Inicialmente, o caso foi registrado como morte a esclarecer, porque até a hipótese de crime era incerta. O filho só passou a ser suspeito após a necropsia revelar que vítima morreu de asfixia mecânica mediante esganadura, sofrendo inclusive fratura do osso hioide. Testemunhas revelaram que o relacionamento de Bruno com a mãe era marcado por conflitos. Elas também informaram que Márcia possuía câmeras de segurança dentro do imóvel.
Investigadores descobriram que os equipamentos de filmagem foram desconectados do DVR – equipamento gravador e armazenador de imagens –, que sumiu, mas depois foi achado escondido dentro do forno. O acesso às imagens do DVR possibilitou elucidar a dinâmica do crime, mas o acusado apresentou a versão de que não teve intenção de matar a mãe e apenas a empurrou em reação a suposta agressão.
Os crimes
Conforme o Ministério Público (MP), ao esconder o equipamento de gravação, além do homicídio, o réu também praticou o crime de fraude processual, porque inovou artificialmente, na pendência de investigação criminal, o estado de coisa, com o fim de produzir efeito em processo penal e induzir a erro juiz ou perito.
Sem ser localizado após ser denunciado e ter a prisão preventiva decretada, Bruno foi citado por edital. A acusação do MP narra que o réu se formou em Direito, mas não tinha a intenção de trabalhar e começou a pressionar a mãe para lhe custear o curso de Medicina. O rapaz ainda exigiria dela bens e dinheiro para os seus gastos com lazer. Insatisfeito por não ter atendidos os seus anseios materiais, o denunciado decidiu matar a vítima para herdar o seu patrimônio.
O MP atribuiu ao homicídio as qualificadoras do motivo torpe, do feminicídio e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por considerar provada a materialidade e reconhecer indícios suficientes de autoria, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, decidiu que Bruno deve ser submetido a julgamento popular.
Sob a alegação de “cerceamento de defesa”, o advogado Anderson Real interpôs recurso em sentido estrito. Porém, por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou esse argumento e manteve a decisão da magistrada.
“A decisão de pronúncia não esgota a possibilidade de serem juntados novos documentos e realizadas outras diligências, até porque não demanda uma análise de provas arraigada (profunda), o que será feito em momento oportuno, consoante o disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal”, justificou o desembargador relator Sérgio Ribas, relator do recurso.
*Curta https://www.facebook.com/portalvadenews e saiba de novos conteúdos