Tragédia do Carnaval santista: recursos em Brasília deixam processo indefinido
Por Eduardo Velozo Fuccia
Os cinco réus absolvidos em primeira e segunda instâncias pelas mortes de quatro pessoas durante o desfile das escolas de samba de Santos, na madrugada de 12 de fevereiro de 2013, ainda não se livraram da ação penal e podem ter alteradas as decisões que os inocentaram. As vítimas foram fulminadas por descarga elétrica de 13.800 volts.
Habilitado para atuar no processo como assistente da acusação, representando a família da vítima Mirela Diniz Garcia, de 19 anos, o advogado Alex Sandro Ochsendorf interpôs recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. O Ministério Público (MP) não recorreu.
“Com os recursos, pretendemos reformar a decisão, postulando a condenação dos réus nos termos da denúncia (quatro homicídios culposos, nas modalidades negligência e imprudência)”, justificou Ochsendorf. Porém, o advogado João Manoel Armôa Júnior, defensor de quatro dos cinco réus, acredita que a absolvição será mantida em Brasília.
“O STJ e STF não analisarão mais as provas, que já foram exaustivamente apreciadas pela 2ª Vara Criminal de Santos e pela 11ª Câmara de Direto Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Recursos especial e extraordinário servem para sanar eventual violação, respectivamente, a lei federal ou à Constituição Federal, mas todas as regras foram observadas no devido processo legal”, destacou Armôa.
Os quatro acusados defendidos por Armôa integram a escola de samba Sangue Jovem. A tragédia ocorreu após o desfile da agremiação. Ao ser empurrado à área de dispersão, um carro alegórico da entidade se desgovernou em um desnível da Avenida Nossa Senhora de Fátima e esbarrou na rede de alta tensão, fulminando as vítimas.
Foram denunciados o presidente da Sangue Jovem, Luiz Cláudio de Freitas, e Lucas Bernardo Fernandes Novaes, Adalberto Lima da Silva e Helena Ferreira Feitosa, diretores de Harmonia. Defendido por Eugênio Malavasi, o quinto réu é Cezar Augusto Teixeira Cantarino, da área de eventos da Secretaria Municipal de Cultura (Secult).
A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa acolheu a tese da defesa para absolver os acusados. Ela reconheceu que “o trágico acidente” resultou de uma sucessão de acontecimentos, mas não atribuíveis aos réus. “Claramente houve falhas na organização dos festejos, erros que ocorreram em tempo anterior aos desfiles, na análise da previsibilidade de riscos”.
Além de Mirela, que sofreu a descarga elétrica enquanto estava na frente de sua casa, morreram Leandro Monteiro e Ludenildo da Silva Militão, ambos de 26 anos. Os rapazes conduziam o carro alegórico Rei Pelé (na foto), da Passarela do Samba Dráusio da Cruz até a área de dispersão. A quarta vítima é Wictor Ferreira, de 29 anos. Ele estava sob a alegoria desinstalando um gerador que alugou à Sangue Jovem.
O MP apelou da absolvição, mas o TJ-SP negou por unanimidade provimento ao recurso. De acordo com os desembargadores Salles Abreu, Guilherme Strenger e Paiva Coutinho, “a dinâmica dos acontecimentos, bem como as provas amealhadas aos autos, não nos permitem concluir, com a certeza necessária, que os acusados agiram com culpa”.
Para o colegiado, “se a própria Prefeitura não se deu conta do dano que o declive poderia ocasionar, não há como se exigir previsibilidade do acidente por parte daqueles que seriam os encarregados sobre o acompanhamento e a orientação do carro alegórico naquele local”. Conforme laudo pericial, o desnível na avenida era de 50 centímetros.