MP aponta falha da Enel e arquiva inquérito de empresário por furto de energia
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Ministério Público de São Paulo promoveu o arquivamento do inquérito policial aberto contra um empresário preso em flagrante sob a acusação de furto de energia elétrica. A defesa do investigado apontou ausência de justa causa para o procedimento devido à falta de materialidade e autoria do suposto delito. Sem vislumbrar dolo, o MP se convenceu de que sequer ocorreu o crime, mas falha de funcionários da concessionária Enel.
“Após análise detida dos autos, o Ministério Público entende que assiste razão à defesa do averiguado. Ao que parece, a irregularidade no medidor decorreu de falha exclusiva da concessionária Enel que, em janeiro de 2024, trocou equipamento regular por outro sem cadastro”, constatou a promotora Patricia Manzella Trita.
O juiz Gustavo Nardi, da Vara Criminal do Foro de Santana de Parnaíba, determinou a adoção das providências previstas no artigo 28, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Conforme essas regras, o MP deve comunicar o arquivamento ao delegado, ao investigado e à vítima, sendo que esta tem prazo de 30 dias para discordar e requerer a reapreciação da matéria à instância de revisão ministerial.

A prisão do empresário aconteceu em seu mercado, no município de Pirapora do Bom Jesus, em 17 de julho de 2025. Para checar o crime de furto de energia (artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal), técnicos da concessionária foram ao comércio acompanhados de policiais Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Diante da constatação preliminar de que o relógio de energia do estabelecimento não estava cadastrado na Enel, o empresário foi preso em flagrante, sendo liberado mediante o pagamento de fiança de um salário mínimo (R$ 1.518,00). Inicialmente, o MP propôs acordo de não persecução penal (ANPP) ao acusado, cuja aceitação implicaria na confissão do crime e no compromisso do acusado de reparar eventual prejuízo da vítima.
O advogado Glauber Bez manifestou o desinteresse do cliente pelo ANPP e pediu o arquivamento do inquérito. Segundo ele, em janeiro de 2024, funcionários de uma terceirizada da Enel trocaram o medidor de energia do mercado, que estava funcionando corretamente, sob a alegação de que a substituição era um “procedimento padrão”.
No mês seguinte, um técnico da concessionária foi ao comércio. Ele disse que o relógio instalado pela equipe terceirizada não estava cadastrado na Enel e orientou o averiguado a regularizar a situação. O acusado seguiu a orientação e juntou aos autos os protocolos dos pedidos que fez à concessionária para cadastrar o medidor. Também informou no inquérito o nome e o número do registro do funcionário que fez essa recomendação.
Porém, mesmo após o requerimento de regularização, comprovado por protocolos, a concessionária não executou a regularização do medidor. O advogado acrescentou em seu pedido de arquivamento do inquérito que o laudo do Instituto de Criminalística atestou estar o relógio operante e em boas condições, apresentando lacre da Enel.
“Não estão presentes os requisitos mínimos de autoria e materialidade para configurar a justa causa. Para além disso, não há que se falar em conduta dolosa, mediante os arquivos que comprovam a boa-fé do increpado que protocolou formalmente o pedido de regularização da sua rede elétrica”, frisou Bez. O advogado declarou que o cliente agora pretende ajuizar ação de dano moral contra a empresa de energia.
A promotora frisou que a Enel permaneceu “inerte” por quatro meses e que o laudo pericial não apontou indícios de fraude, violação ou adulteração, evidenciando a ausência do dolo exigido pelo tipo penal. “Não se pode criminalizar conduta regular do usuário em razão de falha operacional da empresa. A questão é manifestamente cível, não penal”.
Outro lado
A Reportagem entrou em contato com a concessionária. Ela a questionou sobre a manifestação do MP, de que a irregularidade no medidor decorreu de “falha exclusiva” da empresa, e o arquivamento do inquérito policial, em razão da inocorrência de crime. Por meio de nota, a prestadora de serviço público respondeu: “Enel Distribuição São Paulo não comenta procedimentos judiciais”.
Foto principal: Divulgação/Enel
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