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19/04/2019

Tribunal de Justiça confirma condenação de casal por lesar idosa em ‘cura espiritual’

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou irretocável sentença que condenou um casal por aplicar golpe contra viúva em “bizarra teatralização” e negou provimento ao recurso de apelação dos réus.

Sob o pretexto de “fazer um trabalho” para curar a idosa de suposta doença grave, Tamara Jaqueline Carvalho Santos e João Batista do Nascimento lesaram a vítima em R$ 12 mil. À época do crime, em 13 de agosto de 2014, a viúva tinha 76 anos de idade.

A sentença do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal de São Paulo, foi prolatada em 15 de junho de 2018. Ele condenou os acusados por estelionato a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto.

Em razão das circunstâncias judiciais negativas dos réus, o magistrado considerou inviável a suspensão da pena de reclusão ou a sua substituição por alguma restritiva de direito. Pelo mesmo motivo, também negou o regime inicial aberto.

Tamara e João Batista puderam recorrer em liberdade. Por unanimidade, no último dia 4, os desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti consideraram “incontroversas” a autoria e a materialidade do delito.

Conforme o colegiado, as penas de reclusão foram fixadas de acordo com os critérios definidos em lei, não merecendo a sentença qualquer reparo para diminuí-las, substituí-las por restritivas de direitos ou alterar o seu regime inicial para outro mais brando.

‘Cura espiritual’

A viúva foi abordada por Tamara em uma feira, na Zona Norte de São Paulo. A ré logo ganhou a confiança da idosa, que revelou estar passando por problemas de saúde. Solícita, a acusada convenceu a vítima a acompanhá-la até um benzedor.

Com o propósito de diagnosticar os problemas da viúva, João lhe pediu uma nota de R$ 10,00. A cédula foi passada nas partes do corpo que a idosa disse estar doloridas. A partir daí, mediante “bizarra teatralização”, o réu afirmou a necessidade de “fazer um trabalho”.

Durante o pretenso ritual de cura, João quebrou um ovo em uma folha de papel e pediu para a viúva cuspir na cédula. Em seguida, para a conclusão do trabalho, ele lhe solicitou 50 notas de R$ 100,00 cada, caso contrário ela logo morreria de doença grave.

O juiz e os desembargadores salientaram em suas decisões que a idosa se dirigiu a um banco para sacar da conta de poupança a quantia de R$ 5 mil. Com o dinheiro em mãos e confiante na plena recuperação, ela retornou ao local onde estava o falso benzedor.

O dinheiro e o cartão bancário da vítima foram embrulhados em um pedaço de papel e lacrados com fita adesiva pelo golpista. Na sequência, ele mandou a idosa rezar de olhos fechados, não contar nada a ninguém e apenas abrir o embrulho em casa três dias depois.

A viúva percebeu que havia sido ludibriada ao abrir o pacote no prazo determinado. No embrulho só havia pedaços de papéis e um cartão que não era o seu. Ao comparecer ao banco, ela soube que os estelionatários conseguiram sacar mais R$ 7 mil.

A identificação do casal aconteceu posteriormente, após ele ser preso por idêntica modalidade de estelionato. Pela imprensa, a viúva soube da detenção dos réus, procurou a Polícia Civil e não teve dúvidas em reconhecer Tamara e João.

 

 

 

 

 

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