Mais de R$ 100 mil pagos por réus à Justiça Federal vão para três entidades
Por Eduardo Velozo Fuccia
A Cruzada das Senhoras Católicas, a Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer Infanto-juvenil e a Associação dos Portadores de Deficiência Mental partilharão a quantia de R$ 100.467,04 arrecadados em 2016, pela 5ª Vara Federal de Santos, para que executem os seus projetos assistenciais.
Esse dinheiro é proveniente de pagamentos feitos por réus a título de prestação pecuniária fixada como suspensão condicional do processo, transação penal ou como pena restritiva de direitos, nas chamadas infrações penais de menor potencial ofensivo, nas quais não se impõe aos acusados pena privativa de liberdade.
A escolha, fundamentada, das entidades foi realizada pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, mediante o confronto dos projetos com os critérios estabelecidos pela Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contemplam a relevância social dos trabalhos. Edital foi publicado para a inscrição dos interessados.
Vinte entidades se inscreveram, apresentando 21 projetos. Destas, uma requereu a retirada do seu trabalho do certame por não conseguir preencher os requisitos do edital, entre os quais o de apresentação de documentos. Dos projetos remanescentes, o juiz federal reconheceu que todos se relacionam a atividades socialmente relevantes.
Após parecer do Ministério Público Federal, Roberto Lemos selecionou as entidades vencedoras. Mantenedora de uma creche, a Cruzada das Senhoras Católicas fará jus a R$ 34.074,12 para o aprimoramento de suas atividades com ênfase à educação e ao desenvolvimento social.
A Associação Brasileira de Apoio e Combate ao Câncer receberá o importe de R$ 34.166,48 para a continuidade e a expansão do se trabalho de acolhimento de crianças e adolescentes portadores de câncer durante o seu tratamento, inclusive para os seus familiares e acompanhantes.
A verba de R$ 32.226,44 será destinada à Associação dos Portadores de Deficiência Mental, cujo projeto prevê a inserção no mercado de trabalho de jovens com deficiência intelectual por meio do aprendizado de um ofício específico. As entidades contempladas se obrigam a prestar contas no prazo de 90 dias, a partir do recebimento dos valores.