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10/08/2017

Estado deve indenizar professora atacada por aluno com tesoura em escola

“O Estado simplesmente lavou as mãos, como se o problema não fosse dele”, afirma o advogado Helio Cassio Arbex de Castro

Por Eduardo Velozo Fuccia

O ataque ou tentativa de agressão cometidos por aluno contra professor nas dependências da escola gera dano moral, passível de indenização por parte do Poder Público, quando o estabelecimento de ensino for municipal, estadual ou federal, em razão da Teoria do Risco Administrativo.

Com essa fundamentação, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou no início do mês provimento a recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, mantendo a sentença de primeiro grau que a condenou a indenizar a professora Magali Aparecida Lovatto Nascimento em R$ 10 mil. Um aluno tentou cortar o cabelo da educadora com uma tesoura.

Por unanimidade, o colegiado composto pelos desembargadores Antonio Celso Faria (relator do recurso), Leonel Costa e Bandeira Lins reconheceu que ao caso se aplica a regra do parágrafo 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público.

De acordo com tal regra, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Na doutrina, conforme o ensinamento de Hely Lopes Meirelles, ela ganhou o nome de Teoria do Risco Administrativo.

“Sabe-se que a escola tem o dever de garantir a segurança de alunos e funcionários e, no caso, foi comprovada a ocorrência de agressão à professora, no seu local de trabalho. […] O recinto deveria ser supervisionado por prepostos da ré, os quais tinham o dever, de ofício, de evitar e proteger a professora de qualquer exposição a risco”, destacou o relator.

Advogado da professora, Helio Cassio Arbex de Castro disse que “o Estado simplesmente lavou as mãos, como se o problema não fosse dele”. A professora não chegou a ter o cabelo cortado, porque se esquivou a tempo. Porém, “a tesoura passou a quatro dedos de sua jugular”, acrescentou a advogada Heloisa Nascimento, que também atuou na ação cível de indenização por dano moral.

O episódio aconteceu na Escola Estadual Miguel Marvullo, na pacata Manduri, município paulista com cerca de 9,5 mil habitantes, a 300 quilômetros da Capital. No entanto, poderia ter ocorrido em qualquer outra, principalmente naquelas das periferias das grandes cidades, onde casos de ameaça de alunos contra professores são recorrentes.

Ajuizada na Comarca de Piraju, município vizinho a Manduri, a ação foi julgada procedente. Testemunhas afirmaram que o aluno, na época com 13 anos de idade, tentou investir contra a professora com uma tesoura. O fato ocorreu em 9 de maio de 2013, mas o mesmo adolescente já teria feito o mesmo com outras pessoas na escola, sem que fosse tomada qualquer providência quanto à segurança.

A Fazenda do Estado alegou que houve culpa exclusiva de terceiro (aluno), cuja ação foi tão rápida, a ponto de impossibilitar a repressão por qualquer funcionário da escola. Mas esse argumento foi rechaçado tanto em primeira instância quanto pelo TJ-SP, que, inclusive, manteve o valor da indenização.

Os desembargadores consideraram que R$ 10 mil é “quantia capaz de proporcionar à autora satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem, entretanto, haver enriquecimento sem causa, estando respeitados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade”. De acordo com o acórdão, a indenização deverá ser paga de uma só vez, acrescida dos juros de mora e da correção monetária devidos.

 

 

 

 

 

 

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