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11/07/2020

Advogado é condenado por integrar grupo criminoso de tráfico internacional

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Denota-se a existência de hierarquia, ajuste prévio e alto grau de confiança, dedicação à execução do crime e divisão de tarefas, não se tratando de mera participação eventual”. A conclusão é do desembargador federal Nino Toldo e ela foi acompanhada pelos colegas da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para condenar, por unanimidade, o advogado Carlos Bodra Karpavicius. A denúncia é de integrar organização criminosa do Porto de Santos voltada ao tráfico internacional de drogas.

Na mesma decisão, a 11ª Turma também condenou Suaélio Martins Leda. As penas de ambos foram fixadas em seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Um terceiro réu foi absolvido, porque o TRF3 não vislumbrou a sua participação na organização criminosa. Em 20 de fevereiro de 2015, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, inocentou o trio sob o fundamento de insuficiência de prova, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu.

Roberto Lemos destacou em sua sentença “a inexistência de prova firme acerca da efetiva associação entre os acusados, de forma estruturalmente ordenada mediante divisão de tarefas, para a prática de tráfico internacional de substâncias entorpecentes”. No entanto, ao analisar o recurso de apelação, Toldo teve outra percepção: “o conjunto fático-probatório evidencia a estreita relação existente entre Suaélio e Carlos, bem como a perene ligação deles com a organização criminosa”.

Conforme o relator, a organização mantinha conexão com outras facções criminosas e alguns de seus membros eram ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A “sincronia” com outros grupos é necessária para a recepção da droga em portos estrangeiros. O esquema foi desmantelado pela Oversea, operação da Polícia Federal. Para o colegiado, foi “devidamente provada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo entre os agentes com a finalidade de praticar o tráfico transnacional de drogas”.

Além mar, toneladas de ‘ouro branco’

As investigações da Oversea resultaram nas apreensões de 3,7 toneladas de cocaína, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014. A PF apurou que a organização criminosa atuava como distribuidora – em grande escala – da droga para a Europa.

O entorpecente era camuflado em contêineres, no meio de cargas lícitas, e despachado em navios que zarpavam do Porto de Santos. O grupo era composto por dezenas de pessoas com funções estabelecidas.

Suaélio era o responsável por negociar a droga com os fornecedores sul-americanos e os compradores de outros países. Na qualidade de advogado, Carlos dava suporte jurídico para o negócio acontecer com aparência de legalidade.

Esta divisão de tarefas consta da denúncia do MPF. Em outra ação da Oversea, a 5ª Vara Federal de Santos condenou a dupla a 12 anos de reclusão por tráfico internacional. A decisão é do dia 30 de julho de 2015 e se refere à apreensão de 145 quilos de cocaína.

A droga estava em um contêiner com carne e foi achada em 17 de dezembro de 2013. Ele seria embarcado no navio MSC Athos e teria como destino o porto espanhol de Las Palmas, nas Ilhas Canárias. Em dezembro de 2017, o TRF3 reduziu as penas para 10 anos.

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