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31/07/2020

Presidente do TJ da Bahia acusa procurador municipal de plágio

Por Eduardo Velozo Fuccia

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade (foto), acusa de plágio o procurador municipal João Paulo Cardoso Martins, de Itabuna, cidade que fica no sul do Estado, a 426 quilômetros da capital Salvador.

Segundo o chefe do Judiciário baiano, ele teve trechos de decisões suas inseridas ipsis verbis” (transcritas textualmente) em petição assinada pelo procurador, que não usou aspas e nem fez “a mais mínima referência à fonte utilizada”.

“Tal conduta do causídico, além de revelar antiética, caracteriza, em tese, crime de direito autoral, estampado pelo Artigo 184, do Código Penal, por se tratar de autêntico plágio, verdadeira forma de transgressão do cognominado direito do autor”, destaca Trindade.

Martins elaborou petição pleiteando a suspensão de liminar do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A tutela antecipada concedida pelo magistrado restringiu ações do chefe do Executivo de Itabuna no combate à pandemia do novo coronavírus.

Na apreciação do pedido do procurador, o desembargador se declarou suspeito ao verificar o que classifica de violação de direito autoral. Embora o juiz não precise justificar a suspeição de foro íntimo, Trindade fez questão de explicitar os seus motivos:

A ideia que tal plágio perpassa a todos, que tenham, ou tiveram a oportunidade de ler o predito texto, copiado e colado, sobretudo, os que conhecem o estilo linguístico deste signatário, é a de que este magistrado haja atuado, de alguma forma, na redação da inicial desta suspensão”, afirma o presidente do TJ-BA.

Ao se declarar suspeito na quinta-feira (30), Trindade determinou, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a redistribuição da petição do procurador de Itabuna ao desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º vice-presidente da corte.

‘Cópia sem plágio’

O advogado João Paulo Cardoso Martins enviou nota ao Vade News na qual admite ter utilizado em sua petição trechos de decisões do desembargador, porque eles fundamentariam o pedido, mas nega a intenção de plagiar o presidente do TJ-BA.

A nota diz que “a estratégia adotada nos pedidos de suspensões de liminares tem escora no entendimento do próprio desembargador presidente, sendo até contraditória a alegação de plágio”.

De acordo com Martins, “em todo o contexto da petição inicial ficou clara e objetiva a intenção de demonstrar o entendimento já firmado pelo desembargador, pelas palavras lançadas e transcritas nas outras decisões”.

Por fim, o advogado informa que Itabuna pediu a desistência da ação pela perda de objeto, porque liminar concedida nos autos de agravo de instrumento determinou a reabertura do comércio da cidade e o objetivo da Administração Municipal foi atingido.

Texto atualizado em 01/08/20, às 20h30, para a inclusão de nota do advogado João Paulo Cardoso Martins

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