Condenado a 25 anos, barão do tráfico internacional consegue habeas corpus
Por Eduardo Velozo Fuccia
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a André Oliveira Macedo, o André do Rap (foto acima), condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas. As penas totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Apontado como o responsável direto pelas remessas de cocaína feitas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) ao exterior, via Porto de Santos, André do Rap foi preso no dia 15 de setembro de 2019. Ele estava em uma mansão de Angra dos Reis, no litoral sul fluminense, onde se refugiava e controlava à distância os seus negócios ilícitos.
Na última quarta-feira (12), cumprindo determinação do STF, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, expediu o alvará de soltura do traficante internacional. André do Rap só não foi colocado em liberdade porque o habeas corpus se refere a uma das duas ações penais pelas quais ele cumpre pena.
O criminoso continua na Penitenciária II de Presidente Venceslau por estar retido por outro processo. A unidade na qual André se encontra já abrigou o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros membros da cúpula da facção, antes de eles serem transferidos para presídios federais em fevereiro de 2019.
Fundamento jurídico
O habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Roberto Delmanto Júnior. Ele invocou a aplicação do parágrafo único do Artigo 316, do Código de Processo Penal (CPP). Inicialmente, Marco Aurélio negou o pleito, mas o defensor requereu a reconsideração da decisão e teve a solicitação acolhida pelo ministro no último dia 6.
Conforme o artigo, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. A regra foi incluída ao CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964) e passou a ter eficácia no dia 23 de janeiro deste ano.
Ao conceder a liminar, Marco Aurélio fundamentou: “O paciente (réu) está preso, sem culpa formada, desde 15 de setembro de 2019, ou seja, há 10 meses e 21 dias. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada previsão legal, surgindo o excesso de prazo”.
A prisão decorrente de sentença condenatória tem caráter provisório e cautelar, hipótese da preventiva, enquanto a decisão não se tornar irrecorrível. Sobre o outro processo de André do Rap, nada impede a impetração de novo habeas corpus, se preenchidos os requisitos do Artigo 316. Uma segunda liminar seria o passaporte do réu para as ruas.
PCC & ’Ndrangheta
A Operação Oversea desmantelou um dos maiores esquemas de remessa de cocaína do Brasil ao exterior pelo Porto de Santos. Investigações da Polícia Federal resultaram em apreensões de 3,7 toneladas da droga, no País e fora dele, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo do PCC com a máfia italiana ’Ndrangheta.
Para cada uma das apreensões, denominadas de “eventos”, o Ministério Público Federal ajuizou ações penais distintas. A liminar obtida por André do Rap se refere ao Evento nº 2, no qual houve a interceptação de 84 quilos de cocaína, em 23 de agosto de 2013. A droga seria despachada no navio MSC Vigo para o porto espanhol de Valência.
O réu foi condenado pela 5ª Vara Federal de Santos. Ele e o MPF recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a decisão e fixou a pena de André do Rap em 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para tráfico, ambos agravados pela transnacionalidade.
André do Rap continua preso por outra condenação da 5ª Vara Federal de Santos. Ela se refere ao Evento nº 13, ocorrido em 17 de dezembro de 2013. Neste episódio, foram apreendidos 145 quilos de cocaína que seriam levados no navio MSC Athos ao Porto de Las Palmas, nas Ilhas Canárias, Espanha. Após o julgamento das apelações, o TRF3 ajustou a pena do réu em 10 anos, dois meses e 15 dias por tráfico internacional.