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30/08/2017

Absolvido de tráfico, jovem aceita transação penal para prestar serviços comunitários

“A aceitação da transação penal não significa condenação. O acusado não perde a primariedade por concordar com a proposta”, esclarece o advogado Fábio Hypólitto

Por Eduardo Velozo Fuccia

Barraco independente situado no mesmo terreno onde existe outro imóvel, por si só, não vincula aquele ao morador deste para fins penais. É necessário que haja prova inequívoca que relacione a pessoa a ambas as moradias, principalmente, se o barraco for utilizado como laboratório de entorpecentes. Por esse motivo, um rapaz processado por tráfico de drogas foi absolvido deste crime.

“Não se pode debitar ao réu a posse do material apreendido no barraco, mas somente da droga encontrada no dormitório dele. A denúncia inqualificada não mencionava o acusado. A residência está em uma favela. Nessas condições, há dúvida razoável sobre a autoria. O fato de o barraco estar no quintal da residência do réu é insuficiente para condená-lo”, fundamentou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo.

Titular da 5ª Vara Criminal de Santos, o magistrado absolveu o acusado do crime de tráfico, desclassificou o delito para o de porte de drogas e, por fim, homologou proposta de transação penal do Ministério Público (MP). Pelo acordo, o réu prestará serviços comunitários durante um mês e 24 dias. Com a decisão, foi expedido o alvará de soltura do jovem, sendo ele libertado.

O réu foi preso dentro de sua casa, na Rua Particular Antônio Francisco Lourenço, no bairro Chico de Paula, no dia 23 de junho deste ano. Policiais militares se dirigiram a esse endereço após receberem denúncia anônima da existência de um laboratório de drogas no local. Segundo eles, três rapazes correram ao vê-los e ingressaram no imóvel do acusado, conseguindo escapar pelos fundos.

O acusado não integraria o trio, mas estava na residência. Ele permitiu o ingresso dos policiais, que encontraram 13 gramas de maconha. Na sequência, os PMs vistoriaram um barraco no mesmo terreno, onde havia 20 litros de lança-perfume, materiais para embalar drogas, produtos químicos usados na produção de entorpecentes e anotações sobre a contabilidade do tráfico. O rapaz foi autuado em flagrante.

“Provamos que o réu não é o dono do barraco e, consequentemente, não tem vínculo com tudo aquilo que havia dentro dele. Ele também não tem relação com os três suspeitos que invadiram a sua casa e fugiram pelos fundos para escapar da ação dos policiais. Tanto isso é verdade, que ele permaneceu no imóvel e autorizou que os PMs o revistassem”, declarou o advogado Fábio Hypólitto, que requereu a absolvição do cliente.

Após audiência na qual as testemunhas depuseram e o acusado foi interrogado pelo juiz Walter de Azevedo, o MP pediu a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas, em razão dos 13 gramas de maconha apreendidos. Em seguida, propôs transação penal, aceita pelo réu e o seu defensor. O magistrado validou o acordo entre as partes.

“A aceitação da transação penal não significa condenação. A legislação a prevê nas infrações penais de menor potencial ofensivo para que, em substituição a um processo criminal, haja antecipação de uma pena restritiva de direito. O acusado não perde a primariedade por concordar com a proposta. Na maioria dos casos, é melhor aceitá-la para se livrar do desgaste natural de uma ação”, finalizou Hypólitto.

 

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