Barroso solta garçom acusado de tráfico em restaurante de luxo no litoral de SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
A prisão preventiva de acusado de tráfico primário, detido com pequena quantidade de drogas, “é contraproducente do ponto de vista da política criminal”. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez esta ponderação ao conceder habeas corpus para um garçom responder a processo em liberdade. Ele foi flagrado com 25,89 gramas de maconha e 30,46 gramas de cocaína no restaurante de alto padrão no qual trabalha em Maresias, badalada praia de São Sebastião, no litoral norte paulista.
A prisão de J.E.S.O., de 51 anos, foi realizada por policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de São Sebastião, no último dia 21 de maio. Os agentes da unidade especializada foram ao restaurante porque receberam denúncia de que um garçom vendia drogas no estabelecimento. A maconha, um papelote de cocaína e R$ 291,00 estavam na carteira do acusado. Outros 29 papelotes se encontravam em um maço de cigarros que ele jogou na lixeira do banheiro, mas os agentes o apreenderam.
Durante interrogatório na Dise, o garçom confessou ao delegado José Vinciprova Sobrinho que comercializava drogas em seu local de trabalho há cerca de quatro anos. O acusado revelou que os interessados pelos entorpecentes eram pessoas de alto poder aquisitivo. Sobre a maconha, alegou que ela se destinaria ao próprio consumo. Em relação à cocaína, explicou que a comprou na Zona Sul de São Paulo. Cada papelote foi adquirido por R$ 10,00, sendo R$ 50,00 o valor da revenda.
Sigilo quebrado
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia seguinte pelo juiz Júlio da Silva Branchini, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público (MP) para quebrar o sigilo de dados do celular do garçom, justificando haver “fundadas suspeitas de que as mensagens e os registros de ligações, que eventualmente possam ser encontrados, tragam informações de grande relevância e possam, assim, fortalecer o liame entre a autoria e o evento delituoso”.
Segundo Branchini, “a liberdade provisória condicionada ou mesmo as medidas cautelares diversas da prisão são, ao menos por ora, absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado, razão pela qual a decretação da prisão preventiva mostra-se medida de rigor”. Os advogados Anderson dos Santos Domingues e Guilherme Felipe Batista Vaz impetraram habeas corpus, com pedido liminar, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não acolheu o pedido da defesa para que o acusado fosse solto. Por fim, Domingues e Vaz impetraram habeas corpus no STF, reiterando o que já haviam alegado no TJ-SP e STJ, ou seja, a prisão preventiva carece de “fundamentação idônea e plausível” e o garçom é primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa e foi preso com “quantidade de entorpecente que não se revela exagerada”.
O ministro Barroso acolheu os argumentos da defesa ao decidir que “o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”. Sob as condições de comparecer aos atos do processo, não se ausentar da comarca sem autorização do juízo e permanecer em casa à noite e nos dias de folga, o garçom foi solto do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba no dia 17 de junho.
Um dia após o acusado ser beneficiado com a liberdade provisória, o MP o denunciou por tráfico. Na acusação formal, o promotor Carlos Eduardo Targino da Silva narra que, segundo se apurou, o garçom comercializava drogas em seu local de trabalho há cerca de quatro anos, “sem o conhecimento da direção do estabelecimento”. O advogado Anderson Domingues disse ao Vade News que “tudo não passa de uma grande confusão e em breve ficará provado que o nosso cliente é inocente.”