‘Casal satânico’ é condenado a 34 anos por matar gestante para receber seguros
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal do Júri de Itanhaém, no litoral paulista, condenou um casal a 34 anos e oito meses de reclusão por matar por afogamento uma jovem grávida para receber as indenizações de cinco seguros de vida. Conforme a sentença, durante meses, o casal agiu com premeditação ao arquitetar “ardiloso projeto” para atrair a gestante, com promessas de futuro promissor e retorno financeiro atrativo, mediante “pacto com Lúcifer”.
Referindo-se aos réus Sérgio Ricardo Ré da Mota, de 50 anos, e Simone Melo Koszegi, de 44, como “casal de luciferianos”, o promotor Guilherme da Silveira Portella Fernandes requereu em plenário a condenação deles por homicídio com quatro qualificadoras e pelos crimes conexos de aborto sem o consentimento da gestante e estelionato (um consumado e quatro tentados).
As seis mulheres sorteadas para compor o conselho de sentença acolheram a tese do representante do Ministério Público (MP). Os advogados Rosana Melo Koszegi e Marco Antônio de Andrade Almada pediram a absolvição do casal, sustentando a negativa de autoria e sugerindo a hipótese de que a vítima tenha se suicidado. Sob a presidência do juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, o júri popular ocorreu no último dia 19.
De família humilde de Aparecida de Goiânia (GO), Atyla Arruda Barbosa, de 20 anos, veio ao Litoral Sul de São Paulo após conhecer os acusados pela internet. Para justificar a culpabilidade (grau de censura da lei para reprovar a conduta) dos réus para além do tipo penal de homicídio, o magistrado constou na sentença que, “já enredada a jovem na teia macabra”, o casal a instigou a abrir contas bancárias e até uma microempresa.
O próximo passo do casal foi convencer a vítima a celebrar cinco seguros de vida com companhias diferentes, colocando Simone, pessoa que acabara de conhecer, como única beneficiária. Os réus ainda persuadiram Atyla a tal ponto que ela passou a manter relacionamento íntimo com Sérgio com a concordância da companheira deste acusado. Acredita-se que a jovem ficou grávida do réu.
“O carinho e cuidado externados tratavam-se, a bem dizer, de parte de um plano sórdido para ultimar a vida da jovem”, prosseguiu Coutinho na sentença. A ascendência do casal sobre a vítima devia-se ao fato dela acreditar na mesma fé professada pelos que planejaram o seu assassinato. Sérgio usava o codinome de “mestre” por ocupar a posição de “líder do luciferianismo”. O homem “batizou” Atyla dias após ela chegar em Itanhaém.
A jovem foi afogada em uma praia de Itanhaém em 2 de julho de 2018. A maré levou o corpo da vítima para Mongaguá, município vizinho, onde ele foi encontrado no dia seguinte. O delegado Ruy de Matos Pereira Filho e o investigador Rogério Pinto trabalhavam na época nesta cidade e apuraram que o afogamento, na realidade, foi um homicídio, após descobrirem os recentes seguros de vida em nome da vítima.
Qualificadoras
As quatro qualificadoras atribuídas pelo MP ao homicídio são: motivo torpe, devido ao repugnante sentimento de ganância dos réus; asfixia mediante afogamento; recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava dopada, e intuito de assegurar a ocultação, a impunidade e a vantagem de outros crimes (estelionatos). Segundo o promotor, a morte da vítima deveria aparentar um acidente para as seguradoras pagarem os prêmios.
A Polícia Civil examinou as redes sociais da vítima e dos réus, apurando que estes mantinham perfis oferecendo pacto de adoração a Lúcifer em troca de poder e status. Em relação a Atyla, não foi achado qualquer indício de que ela mantivesse relacionamento com outro homem além de Sérgio. Deste modo, presume-se que ela estivesse grávida dele, embora tenha sido “inconclusivo” o resultado de perícia para atestar a paternidade.
A vítima se encontrava no quarto mês de gestação na data do homicídio. Este tempo é inferior ao período em que ela estava acolhida na residência do casal, sendo descartada a hipótese de a jovem ter vindo de Goiás já grávida. A suspeita de que Sérgio era o pai ficou reforçada com o seu interrogatório, no qual ele admitiu a intenção de ter um filho com Atyla para “favorecer” a sua companheira Simone.
As penas idênticas de Sérgio e Simone (34 anos e oito meses) deverão ser cumpridas em regime inicial fechado, sendo-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. O juiz Paulo Coutinho destacou a “crueldade” do homicídio. Segundo ele, embora o julgamento não restitua a vida de Atyla, “espera-se, ao menos, que sirva de paliativo aos seus pais nos dias vindouros, incutindo-lhes o sentimento de justiça”.
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