MP recorre de decisão que absolveu dupla por furtar alimentos vencidos no RS
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul recorreu da decisão que absolveu sumariamente dois homens acusados de furto de alimentos com a data de validade vencida na área de descarte de lixo de um supermercado. A Defensor Pública gaúcha, em suas contrarrazões de apelação, criticou a pretensão do órgão acusador.
“Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, rebateu, em apenas uma lauda, o defensor público Marco Antonio Kaufmann em suas contrarrazões. Elas foram apresentadas na segunda-feira (25).
“Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada importa mais dizer”, acrescentou, e concluiu, Kaufmann. No boletim da polícia consta que os acusados “teriam entrado na área restrita, sem autorização, revirado o setor de descartes de alimentos e levado gêneros alimentícios vencidos”.
Princípio da insignificância
O episódio aconteceu no dia 5 de agosto de 2019, em Uruguaiana. Após receberem denúncia de furto no pátio do supermercado, policiais militares detiveram os acusados nas imediações e recuperaram as mercadorias levadas: cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon.
Com data de validade vencida, os produtos seriam triturados e descartados. Os acusados se mantiveram em silêncio na delegacia, sendo liberados após o registro da ocorrência. Concluído o inquérito, eles foram indiciados e o MP os denunciou. Em resposta à acusação, a Defensoria Pública requereu a aplicação do princípio da insignificância.
“É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.
A tese da defensora pública Daniela Arend foi acolhida pelo juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana. Em sentença prolatada em julho deste ano, o magistrado entendeu não haver justa causa para a ação penal em face do princípio da insignificância e absolveu os réus.
Atalla citou em sua decisão que os produtos – “gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos” – foram avaliados em R$ 50,00 e restituídos ao dono. O MP recorreu sob a alegação de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ainda julgará a apelação.
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