Juiz ‘sucumbe’ perante decisão do STF e solta gestante presa com drogas e arma
Por Eduardo Velozo Fuccia
Um juiz concedeu liberdade provisória a uma gestante presa em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo, muito embora o seu entendimento era o de que a acusada devesse continuar preventivamente encarcerada até o julgamento.
A decisão foi tomada após audiência de custódia, no Fórum de Santos (SP). Segundo o juiz Edmilson Rosa dos Santos, referindo-se ao recente julgamento do habeas corpus coletivo nº 143.641, o seu ponto de vista jurídico “sucumbe perante a força hierárquica que transborda das determinações do Pretório Excelso”.
No julgamento deste habeas corpus coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os magistrados brasileiros adotem política criminal diferenciada e mais benévola com relação às mulheres grávidas e que comprovem condição de arrimo familiar de crianças menores e incapazes, sob a sua guarda materna.
Giceli Martins Pinto, de 31 anos, a mulher presa em Santos, está grávida de sete meses e tem dois filhos, de 10 e 7 anos, conforme demonstraram os advogados Marcelo Cruz e Felipe Gaspar. Ainda segundo a defesa, a cliente é primária e possui residência fixa, não tendo sido cometidos mediante violência ou grave ameaça os delitos a ela atribuídos.
Munidos de mandado de busca e apreensão, policiais civis revistaram a casa de Giceli, no Morro São Bento, no último dia 29, e encontraram 2,9 quilos de cocaína, 8,6 quilos de maconha, 815 gramas de crack, 230 gramas de haxixe, produtos químicos para serem misturados às drogas, uma pistola Beretta calibre 22 e rádios de comunicação.
O alvo dos agentes era Adilson Pinto Júnior, o Boy, de 33 anos, companheiro de Giceli. Acusado de participação no homicídio a tiros de um papiloscopista da Polícia Civil, ele teve a prisão temporária de 30 dias decretada pela Justiça, mas não foi encontrado no imóvel, onde só estava a mulher. Por esse motivo, Boy é considerado procurado.
Edmilson dos Santos ressalvou que, pelo seu “entendimento pessoal”, era caso de se converter a prisão em flagrante de Giceli em preventiva, a fim de ela aguardar ao julgamento dos crimes encarcerada, “para a proteção da ordem pública”. Porém, o magistrado disse que se curvaria à determinação do STF.
Em contrapartida à soltura, sob pena de revogação do benefício, o magistrado impôs a Giceli as seguintes medidas cautelares: comparecimento aos atos processuais para os quais for intimada e proibição de se ausentar da cidade por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial.