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21/10/2022

TJ-SP mantém condenação de ex-mulher e três filhos do bicheiro Carlinhos Virtuoso

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação da ex-mulher de um banqueiro do jogo de bicho de Santos e dos três filhos do casal, mantendo a sentença que os condenou pelos delitos de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Cabeça do clã, Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, já cumpre pena de 33 anos e dez meses de reclusão. Atualmente, ele está no regime semiaberto.

“Havia hierarquia, estruturação, divisão de tarefas, tudo concernente à organização criminosa, com proteção da banca de ‘jogo do bicho’, para que tudo transcorresse de maneira normal. Depois da obtenção de dinheiro, em grande quantia, havia divisão e lavagem de capitais, a fim de legitimar a posse dos bens”, concluiu o desembargador Edison Tetsuzo Namba, relator das apelações.

Os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho seguiram o relator. Em obediência ao artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a”, do Código Penal, o acórdão determina que os réus iniciem o cumprimento das penas em regime fechado, porque elas são superiores a oito anos de reclusão. A decisão também ordena a expedição de mandados de prisão em desfavor dos recorrentes, após o trânsito em julgado da condenação.

A ostentação da família de Carlinhos Virtuoso foi citada no acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal

Diante da possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário, respectivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), a execução da condenação em segunda instância está suspensa. Provas e questões de mérito não são mais reapreciadas nesses recursos. Eles se prestam a apontar eventual violação a tratados e leis federais ou à Constituição Federal.

A ação penal tem mais dez réus. Eles também apelaram e tiveram mantidas as condenações impostas pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, em abril do ano passado. O processo teve por base procedimento de investigação criminal (PIC) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

Em relação à ex-mulher e aos filhos do banqueiro, cujas penas foram as maiores do grupo, Tetsuzo Namba anotou: “Os apelantes demonstraram periculosidade e culpabilidade intensa, ao praticarem crimes, organização criminosa e lavagem de dinheiro, oriundos de ‘jogo do bicho’, sem se preocupar em auferir ganhos de maneira honesta. Ao contrário, preferiram, durante muito tempo, viver do produto da contravenção penal”.

O relator acrescentou que “havia, até mesmo, ostentação de uma vida luxuosa, incompatível com a administração dos negócios legítimos, que até estavam em déficit, mostrando-se falta de comprometimento com os princípios ético-jurídicos vigentes, dentre eles, destaca-se o ‘viver honestamente’”. Segundo o desembargador, essa situação gera entre as pessoas de bem um clima de suspeita e revolta.

OS RÉUS E AS PENAS:

Iriana Bottene (ex-mulher) – 11 anos de reclusão

Eduardo Bottene Virtuoso (filho) – 11 anos e seis meses de reclusão + dez meses de prisão, em regime semiaberto, pela contravenção penal do jogo do bicho

Bernardo Bottene Virtuoso (filho) – 11 anos de reclusão

Maria Augusta Bottene Virtuoso (filha) – 11 anos de reclusão

Lavanderia caiçara

O Gaeco apurou que a ex-mulher e os filhos do chefão do jogo do bicho realizavam o branqueamento de capitais com lojas de roupas, restaurante e produtora de eventos. O grupo do MP também identificou depósitos de dinheiro oriundo da contravenção para pagar despesas gerais da família, como serviço de jardinagem em mansão na Praia de Maresias, multas de trânsito, conserto de carro, faturas de cartão de crédito e até mensalidade do Tênis Clube de Santos, entre outras.

Para o juiz Walter de Azevedo, os réus tinham ciência da origem ilegal do dinheiro, que serviu, no caso específico da ex-mulher do contraventor, para cobrir os rombos de sua deficitária loja de roupas situada em endereço nobre. “Mesclou cifras lícitas com ilícitas e, assim, justificou o elevado nível de vida que mantinha”, detalhou o magistrado.

Conforme o Gaeco, apesar de condenado e preso, o banqueiro voltou a promover, constituir e integrar organização criminosa, com a concorrência de um de seus filhos (Eduardo), bem como de comparsas de sua confiança. Mediante divisão de tarefas, o jogo do bicho era explorado em cerca de 200 pontos de apostas nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande.

A sentença decretou e o acórdão manteve, em favor do Estado de São Paulo, a perda de todos os bens, direitos e valores relacionados à lavagem de dinheiro, inclusive os apreendidos, sequestrados e bloqueados nos autos e aqueles pertencentes às empresas usadas para o branqueamento de capitais, até o limite de R$ 8,5 milhões. Esse valor teria sido ilicitamente auferido e lavado no período entre junho de 2015 e novembro de 2016.

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