Ação controlada da PF combate narcotráfico internacional via Porto de Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
O instituto da ação controlada, previsto no Artigo 53 da Lei de Drogas (11.343/2006), foi utilizado pela Polícia Federal (PF) e resultou na identificação de dois importadores estrangeiros de um carregamento de 581,8 quilos de cocaína que seria despachado para a Europa pelo Porto de Santos. Processados no Brasil, dois brasileiros envolvidos na logística do narcotráfico internacional foram condenados.
Pela ação controlada, que requer autorização judicial e ciência do Ministério Público, policiais podem retardar prisões e outras diligências se essa inércia for necessária para a investigação alcançar maior número de integrantes de operações de tráfico. Nesse caso específico, a PF realizou trabalho conjunto com autoridades belgas e holandesas para identificar e capturar os destinatários do entorpecente.
Os brasileiros Roberto do Nascimento Affonso Filho e Moisés Cardoso Zeferino foram condenados a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença é do último dia 16 de março e nela o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, negou a possibilidade de recurso em liberdade à dupla, cuja ação teve por fim a “obtenção de lucro fácil”.
Segundo o magistrado, a prisão dos réus, que são primários, deve ser mantida “para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para a garantia da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei”. Na fixação da pena, Lemos observou que as condutas dos acusados “merecem maior reprovação” diante da elevada quantidade de cocaína.
O motorista Roberto dirigiu um caminhão com um contêiner de uma empresa de guloseimas de Rio Claro (SP) até um terminal portuário de Santos. Ele saiu do Interior às 12h50, de 2 de março de 2017, chegando ao destino apenas às 10h44 do dia seguinte. A viagem de 252 quilômetros foi realizada em 21 horas e 54 minutos.
O veículo transportou um contêiner com balas de café. No dia 7 de março de 2017, durante operação conjunta da Receita Federal e PF, o cofre de carga foi aberto no terminal portuário, sendo descobertas 20 bolsas com 581,8 quilos de cocaína escondidas no meio do carregamento de doces.
A partir daí, a PF realizou a ação controlada, que consistiu em substituir os tabletes de cocaína por outros semelhantes de gesso, colocando rastreador em um deles. Como se a droga não tivesse sido descoberta, o contêiner com balas de café foi embarcado no navio MSC Marianna, que zarpou de Santos e chegou ao Porto de Antuérpia, na Bélgica, em 28 de março de 2017.
Deste país, a suposta cocaína seguiu para a Holanda, até a empresa de engenharia civil DKM Personeelsmanagement BV, em Ossendrecht, aldeia da província de Brabante do Norte. Cooperação internacional envolvendo a PF e policiais belgas e holandeses propiciou as prisões de dois homens nestes países, em 9 de maio de 2017.
Os estrangeiros presos são Manuel de Keijzer e Willem Paepen, “ambos comprovadamente envolvidos no episódio de tráfico transnacional de entorpecentes em comento”, frisou o juiz federal que condenou os dois brasileiros. Em novembro do ano passado, foi decretada a falência da empresa holandesa.
Simultaneamente às investigações desenvolvidas em solo europeu, a PF saiu a campo no Brasil para descobrir e prender os responsáveis pelo transporte da cocaína até o terminal portuário santista. Roberto foi identificado como o motorista que transportou o contêiner com o entorpecente, demorando tempo além do razoável para realizar a viagem e suficiente para se introduzir a droga no cofre de carga.
A partir da identificação do caminhoneiro, a PF apurou que ele foi recrutado para o frete por Moisés, gestor de frota de uma empresa transportadora. Com ordem judicial, a dupla teve telefonemas monitorados. As conversas revelaram o envolvimento dela na logística do narcotráfico internacional. A Justiça Federal decretou as prisões preventivas de Roberto e Moisés, que foram capturados.
O celular utilizado por Moisés estava registrado em nome da transportadora, mas a empresa não teve qualquer participação no episódio e pode até ser considerada vítima da conduta indevida daquele que na época era seu funcionário.
Apenas entre os dias 1º e 2 de março de 2017, antes da apreensão da cocaína, Moisés e Roberto conversaram por telefone 17 vezes. “As autorias delitivas são certas”, sentenciou Lemos. Segundo o juiz, “o conjunto amplo das interceptações telefônicas e das demais provas amealhadas aos autos é firme e apto” para comprovar as condutas atribuídas aos réus pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao exercer a função de “alocador de motoristas”, Moisés tinha acesso aos tipos de carga, número de contêineres e destinos das exportações, “informações vitais para a consumação do crime de tráfico”, concluiu o magistrado.