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11/09/2017

Morador em creche acusado de pedofilia é condenado a 57 anos pela Justiça Federal

Por Eduardo Velozo Fuccia

Morador com a mulher e os dois filhos pequenos do casal em uma creche, no Bairro do Embaré, em Santos, o microempresário José Cleonildo de Brito foi condenado a 57 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por vários crimes relacionados a pedofilia pela internet, além de três estupros contra duas crianças. As vítimas não são da entidade, segundo as investigações da Polícia Federal (PF).

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, considerou “comprovada de forma suficiente” a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos ao réu pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão não é definitiva, mas o acusado deverá aguardar na cadeia, por força de prisão preventiva, o julgamento de recurso de apelação que venha a interpor.

A manutenção do cárcere é “medida necessária, sobretudo, para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei”, frisou o juiz. Pelos três estupros de vulneráveis (menores de 14 anos), Cleonildo foi condenado a 36 anos. Ele ainda deverá cumprir mais 21 anos por outros três delitos.

Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estes crimes estão relacionados à pedofilia pela internet e se caracterizam por várias condutas, entre as quais as de produzir cenas de pornografia e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, compartilhar tais imagens com outros usuários e adquiri-las, possuí-las ou armazená-las.

A creche foi criada em 1974, por iniciativa de senhoras católicas da Paróquia de Santo Antonio do Embaré. O padre Valdeci João dos Santos afirmou que o réu não tinha vínculo profissional com a entidade e nem mantinha contato com as crianças. Ele explicou que a mulher de Cleonildo é auxiliar de limpeza da creche, razão pela qual ela mora no local junto com o marido e os filhos do casal.

Em seu perfil no Facebook, o acusado se intitula “catequista”, mas o padre afirmou que o condenado não exerce tal função. A microempresa do condenado tem como atividade econômica o transporte rodoviário de mudanças, popularmente conhecido por carreto, e capital social de R$ 1,00. O seu endereço é o mesmo da creche, conforme o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

As investigações tiveram início a partir de informações de que o microempresário divulgava pela internet fotografias e vídeos de sexo explícito ou pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Para checar a veracidade de tais fatos, agentes da PF cumpriram mandado de busca e apreensão no aposento da creche que servia de moradia ao acusado, no início da manhã de 30 de junho de 2015.

No local foram recolhidos computador, notebook e máquina digital com cartão de memória pertencentes a Cleonildo. Laudo pericial comprovou a existência de 83 imagens e 102 vídeos relacionados a pedofilia nos equipamentos, dos quais 19 foram compartilhados com outros usuários da internet. Os arquivos foram classificados na sentença como “abjetos (infames) e repulsivos”.

O mais grave, no entanto, foi a descoberta, posteriormente, de três estupros cometidos por Cleonildo contra duas crianças, que não são da creche. Os novos fatos motivaram a instauração de um segundo inquérito na PF, com a expedição de outro mandado de busca e a decretação da preventiva do réu. A segunda ordem judicial foi cumprida novamente na creche, no dia 21 de janeiro deste ano.

Nesta ocasião houve a apreensão de dois pen drives, dois celulares e um tablet. Eles continham 342 arquivos de pedofilia pela internet e provas dos três estupros, conforme perícia. A análise dos aparelhos ainda descobriu sete perfis do Skype (programa de troca de mensagens) usados por Cleonildo para manter contato com outros interessados em materiais de pornografia infanto-juvenil.

O juiz Roberto Lemos deferiu pedido da defesa para submeter o réu a exame de sanidade mental. Segundo a perícia psiquiátrica, Cleonildo é imputável, porque não apresentava ao tempo da ação, como não apresenta atualmente, quaisquer sinais ou sintomas de desenvolvimento mental retardado, nem qualquer outro transtorno suficiente para alterar a sua capacidade de julgamento.

Em suas alegações finais, o MPF requereu a condenação do réu. Sob a alegação de o acusado ser inimputável, a defesa pediu a aplicação de medida de segurança (absolvição imprópria), consistente na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, apesar de o laudo psiquiátrico atestar ser perfeita a saúde mental do microempresário.

No entanto, caso não fosse este o entendimento do magistrado, a defesa postulou subsidiariamente a absolvição do microempresário por insuficiência de provas. Ao ser interrogado em juízo, o réu afirmou não se recordar dos fatos apurados no processo devido a um “problema psicológico”, o que não convenceu o juiz, além de se contrapor ao conjunto probatório.

Cleonildo ainda acrescentou ter encaminhado o seu computador para conserto, sugerindo que o equipamento voltou da assistência técnica com os arquivos ilícitos. Contudo, além de não ter comprovado tal alegação, ele admitiu, na fase do inquérito policial, que baixava e compartilhava pela internet conteúdos de pornografia infantil.

 

 

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