Acusado de tráfico internacional alega dificuldade econômica e juiz o absolve
Por Eduardo Velozo Fuccia
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos reconheceu a tese de inexigibilidade de conduta diversa ao absolver um homem acusado de tentar embarcar em um voo com destino a Lisboa levando duas malas contendo 5,7 quilos de cocaína. O réu alegou ignorar o conteúdo das bagagens, mas admitiu que ganharia 10 mil euros (cerca de R$ 45 mil) pelo serviço. Ele justificou ter aceito realizar o transporte por estar desempregado e precisar de dinheiro para sustentar a mulher e os dois filhos gêmeos do casal.
“Não há como se atribuir culpa ao réu e, consequentemente, afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento da família (esposa e filhos). Acresce que, conforme afirmou em seu interrogatório judicial, não tinha ciência de que estaria transportando entorpecentes”, fundamentou Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A sentença é do último dia 20 de julho.
O Ministério Público Federal denunciou o equatoriano Luis Alberto Castro Benites por tráfico internacional e pleiteou a sua condenação nos exatos termos da acusação. Na hipótese de procedência da ação, o réu estaria sujeito a pena de cinco anos e dez meses a 25 anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, por sua vez, pediu a absolvição do estrangeiro, sustentando que não era exigível dele outra conduta, porque “o seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito”.
No entendimento da Defensoria Pública, acolhido pelo juiz federal, “Benites foi apenas recrutado como transportador da mercadoria, ou seja, a ‘mula’, sem ter nenhum envolvimento direto com o tráfico de drogas, nem tampouco ter dimensão da ilicitude que cometia”. Ao absolver o réu sob o fundamento de que o fato a ele atribuído não é crime, Bastos determinou a expedição do seu alvará de soltura e a devolução do seu passaporte e da passagem para Lisboa, apreendidos por ocasião do flagrante.
Residente na Espanha desde 2001, conforme informou, Benites foi preso por três agentes da Polícia Federal, no último dia 29 de março, em Brasília. Os policiais suspeitaram do equatoriano, que carregava duas malas e demonstrou nervosismo ao tentar embarcar no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (foto) em voo com destino à capital portuguesa. Com o encontro de 5,7 quilos de cocaína no meio da bagagem, o estrangeiro foi autuado em flagrante.
Na Polícia Federal e em juízo, o réu disse que na Espanha um homem apelidado por “Primo” lhe ofereceu 10 mil euros para buscar duas malas na Bolívia e as levar para Lisboa. Primo pagou as passagens áreas a Benites, que chegou em Porto Velho no dia 15 de março. Da capital de Roraima, ele seguiu de táxi à cidade boliviana de Guayaramerín, na fronteira com o Brasil, e recebeu a encomenda em 28 de março. Nesta data, pegou avião de Porto Velho a Brasília, sendo preso no dia seguinte ao tentar retornar à Europa.