Antes da lei, associação não consegue alvará para bingo beneficente
Por Eduardo Velozo Fuccia
Enquanto o Projeto de Lei 2.234/2022, que legaliza cassinos, bingos e apostas, está pendente de votação no Plenário do Senado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento à apelação de uma associação filantrópica. A entidade pretendia reverter sentença que lhe indeferiu pedido de alvará para promover bingos beneficentes.
“Não se cogita de concessão de alvará para realização de atividade considerada ilícita pela legislação penal, uma vez que o alvará não se constitui em panaceia criada pelo legislador, a fim de que seja utilizada para quaisquer finalidades”, assinalou a desembargadora Paola Lorena, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Relatora da apelação, a julgadora salientou ser irrelevante a “boa intenção” da recorrente, porque a exploração de jogo de azar é considerada atividade ilícita, independentemente da finalidade, seja lucrativa ou beneficente, conforme dispõe o artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Lorena apontou que eventual deferimento do pedido da apelante desvirtuaria o instituto do alvará. Ainda que realizada sob o respaldo de autorização judicial, a atividade de bingo continuaria a ser ilícito penal passível de repressão criminal, na forma da lei. Desse modo, a própria decisão que porventura permitisse o jogo/sorteio seria ilegal.
“O alvará, como procedimento para administração pública de interesses privados, tem finalidades específicas delineadas na legislação em vigor e, certamente, não se destina à criação de exceções ao cumprimento da lei”, concluiu a relatora. Sem ressalvas, o seu voto foi seguido pelos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré.
A autora expôs na inicial que presta trabalho assistencial de desenvolvimento social de jovens e crianças, bem como às suas famílias. Porém, passa por dificuldades, porque não possui fins lucrativos e nem convênio com nenhum órgão ou entidade governamental, não recebendo subsídios do setor público.
Para superar tais dificuldades econômicas, a associação pediu o alvará para promover bingos e rifas beneficentes, mediante a venda de cartelas presenciais e/ou eletrônicas, no Estado de São Paulo, com a permissão de realização desses sorteios em salões de eventos, clubes e estabelecimentos comerciais em geral.
“A exploração de jogos de azar em lugar de acesso público é conduta sancionada pelo Direito Penal (art. 50 do DL 3.668/1940), vedada, portanto, pelo direito positivo”, decidiu o juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Zona Sul da Capital, ao indeferir o alvará.
Prós e contras
No último dia 19, por 14 votos a 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou relatório favorável ao PL 2.234/2022. Porém, após reunião do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com líderes partidários, a submissão da matéria ao Plenário ficou prejudicada para este semestre.
A reunião definiu o debate da proposta em uma sessão temática e a sua votação em outra comissão. Defensores do PL apontam a geração de empregos e o aumento da arrecadação com a legalização dos jogos. Para os críticos, ela favorecerá a lavagem do dinheiro do crime organizado, problemas de vício e superendividamento dos apostadores.
Foto: Dylan Nolte/Unsplash
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