Autor da “voadora” que matou idoso será denunicado por homicídio qualificado
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Ministério Público (MP) ainda não ofereceu denúncia contra o homem que matou um idoso de 77 anos com uma “voadora” no peito. Porém, é certo que ele imputará ao acusado o crime de homicídio doloso qualificado, mais grave do que o delito de lesão corporal seguida de morte. Por esse motivo, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos (SP), determinou a remessa dos autos para a Vara do Júri, na qual são processados os crimes dolosos contra a vida, como é o caso do homicídio.
A tipificação mais branda foi dada preliminarmente pela delegada Mariana Castro Lopes Pilotto, ao autuar em flagrante Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, no último sábado (8). No dia seguinte, na audiência de custódia, ao pleitear a decretação da prisão preventiva do acusado, o promotor Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque destacou a gravidade do crime e cogitou a hipótese de alteração da capitulação jurídica originária para homicídio, na modalidade dolo eventual, porque o autuado teria assumido o resultado.
O juiz Felipe Esmanhoto Mateo presidiu essa audiência e decretou a preventiva de Tiago, justificando a necessidade de se preservar a ordem pública. A partir daí, os autos foram distribuídos à 4ª Vara Criminal de Santos para o oferecimento da denúncia. No entanto, antes da elaboração da inicial acusatória, os promotores Daniel Azadinho Palmezan Calderaro e Fábio Perez Fernandez apresentaram petição em conjunto à juíza Elizabeth de Freitas, na qual pleitearam o encaminhamento do feito à Vara do Júri.
“Os elementos de convicção constantes dos autos dão conta, indubitavelmente, da prática do crime de homicídio doloso qualificado perpetrado por Tiago Gomes de Souza em face da vítima César Finé Torresi. Por tal razão, e em análise conjunta com o dr. Fábio Perez Fernandes, promotor de justiça atuante junto à Vara do Júri de Santos, requeremos proceda-se a tramitação do feito perante a esta vara especializada do júri, para o regular prosseguimento do processo em seus ulteriores termos”, sustentaram os promotores.
A magistrada deferiu o pedido dos representantes do MP. “Os fatos relatados no presente auto de prisão em flagrante são extremamente graves e, como bem mencionado pela decisão exarada em sede de plantão judiciário, indicam para a prática da ocorrência de crime de homicídio doloso”. A lesão corporal dolosa é punível com quatro a 12 anos de reclusão, enquanto a pena do homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos, havendo ainda maior rigor no cumprimento dessa sanção por se tratar de crime hediondo.
Enquanto a denúncia contra Tiago não é oferecida, fica a expectativa para a qualificadora ou qualificadoras a serem atribuídas ao homicídio. Ao que tudo indica, uma delas deve ser a do motivo fútil, em razão da banalidade do crime. Consta do flagrante que Tiago ficou irritado ao precisar frear bruscamente o Jeep Commander que dirigia para não atropelar o idoso. A vítima atravessava uma rua lateral ao Praiamar Shopping de mão dada com o neto, de 11 anos, e foi atingida com a “voadora” desferida pelo acusado.
Com 1,75 metro de altura, o motorista do Jeep, a depender do entendimento do MP, poderia ter uma segunda qualificadora vinculada ao homicídio: a do emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. A competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é dos jurados. Ao juiz togado cabe presidir a sessão e, na hipótese de os julgadores leigos decidirem pela condenação, estabelecer a dosimetria da pena conforme os parâmetros e demais critérios legais.
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