Câmara de Santos rejeita por ‘goleada’ anistia de multas pelo não uso de máscara
Por Eduardo Velozo Fuccia
A Câmara Municipal de Santos rejeitou nesta terça-feira (21), em segunda discussão, por 14 votos a 3, o Projeto de Lei Complementar 45/2021 que previa a anistia das multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas pela não utilização de máscaras de proteção facial na cidade, nos anos de 2020 e 2021. Dos 21 vereadores da Casa Legislativa, um se absteve e três faltaram à sessão.
A obrigatoriedade do uso de máscara decorreu do Decreto Municipal 8.944/2020, editado como medida sanitária para conter a expansão da epidemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus. Com a rejeição em segunda discussão, obviamente, o PLC 45/21 deixará de ser submetido à sanção ou ao veto do chefe do Executivo, poupando-o de uma situação constrangedora.
Na hipótese de eventual aprovação, caso o sancionasse, o prefeito Rogério Santos (PSDB) teria que ignorar o decreto do seu antecessor, Paulo Alexandre Barbosa, do mesmo partido, como também reconhecer que os decretos do Executivo podem perder a sua eficácia diante de posteriores atos do Legislativo.
Na justificativa do projeto de lei, o seu autor, vereador Fábio Duarte (PODE), alegou que ele “pretende conceder remissão aos créditos não-tributários decorrentes da aplicação de multas por infração ao decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, ou seja, vem resgatar uma injustiça feita com munícipes e comerciantes que sofreram sanções em razão do referido ato normativo”.
Em sua exposição de motivos, Duarte acrescentou que o decreto municipal determinou o uso de máscara facial e “outras medidas de efetividade duvidosa”, sob pena de multa de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 3 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Parecer da Procuradoria da Câmara foi contra o PLC, porque ele pressupõe renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orgânica do Município e à Constituição do Estado de São Paulo. Apesar da manifestação contrária, o vereador optou pela continuidade do projeto.
Contrária ao PLC 45/21, a vereadora Débora Camilo (PSOL) destacou que eventual aprovação do projeto desautorizaria o Executivo e levaria o Legislativo ao descrédito, desprezando questões superiores de saúde pública e dando voz ao negacionismo. “Nas escolas voltou a ser obrigatório o uso de máscaras. Mas qual seria o recado da Câmara, em caso de aprovação? Não usem. Este projeto incentiva o descumprimento das normas e privilegia o infrator”, declarou.
De acordo com a Prefeitura, 1.234 multas pela não utilização de máscaras foram aplicadas. A Secretaria de Finanças ainda está na “fase de apuração”, razão pela qual não tem o valor total da receita. A quantidade de autos de infração que já foram pagos não foi informada. O Poder Público tem cinco anos para realizar a cobrança dos infratores.
Carteirada na praia
A aplicação de multa devido ao descumprimento do decreto municipal de Santos que obriga o uso de máscara ganhou repercussão nacional com o episódio envolvendo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, no dia 18 de julho de 2020.
Logo após tentar intimidar com uma “carteirada” dois guardas civis municipais, o magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou um dos agentes públicos de “analfabeto” e “guardinha”, rasgou a multa e a jogou na areia da praia.
Em primeira e segunda instâncias, o desembargador foi condenado a indenizar o ofendido em R$ 20 mil por dano moral. Houve a interposição de recurso especial, ainda pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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