Mulher é condenada a indenizar policial por chamá-lo de “macaco” em delegacia
Por Eduardo Velozo Fuccia Ofensa de teor racista, que visa a diminuir a dignidade humana, não pode ser justificada por eventual abuso de autoridade, despreparo ou injusta agressão por parte do insultado, nem por violenta emoção daquele que xinga. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)...