Guardas condenados por tortura devem cumprir pena em regime aberto, decide STJ
Por Eduardo Velozo Fuccia É inconstitucional a imposição do cumprimento de pena em regime inicial fechado para os crimes hediondos e os delitos a eles equiparados, prevista no parágrafo 1º, do Artigo 2º, da Lei 8.072/1990. Com esse entendimento, três guardas municipais e dois guardiões cidadãos de Santos, condenados...