Juiz afasta alegação de “brincadeira” e condena pastor por injuriar colega negra
Por Eduardo Velozo Fuccia Suposto contexto de brincadeira não elimina o teor preconceituoso e depreciativo de expressões referentes à raça de alguém. Desse modo, quem as utiliza comete crime e deve ser responsabilizado. Assim concluiu o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, da Vara Criminal de Itapevi (SP),...