Delegada altera tipificação inicial de colega e indicia empresário por homicídio
Por Eduardo Velozo Fuccia
A delegada Liliane Lopes Doretto, titular do 3º DP de Santos, apresentou à Justiça, na manhã deste sábado (15), o relatório final do inquérito policial sobre a morte do idoso atingido por uma suposta “voadora’’, devido a um desentendimento banal de trânsito. Ela concluiu que o caso se trata de um homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime é hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. O Ministério Público (MP) ainda não ofereceu denúncia. Ele não está vinculado à capitulação jurídica dada pela delegada, mas já sinalizou que denunciará por homicídio doloso, tanto que requereu a redistribuição dos autos da 4ª Vara Criminal de Santos à Vara do Júri, competente para processar os delitos dolosos contra a vida. Esse pedido foi acolhido.
O acusado é o empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos. O delito ocorreu no último sábado (8), na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. Preso em flagrante por policiais militares, ele foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte – crime punível com quatro a 12 anos de reclusão. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.
Qualificadoras
Conciso e objetivo, o relatório final do inquérito tem três laudas. Nele, a delegada expõe que manteve “conversas contínuas” com peritos, médico legista e testemunhas”, que a deixaram convicta de que houve um homicídio qualificado e não uma lesão corporal seguida de morte. Liliane Doretto também justifica as duas qualificadoras atribuídas ao delito, cuja vítima é César Finé Torresi.
“A agressão foi motivada por uma discussão trivial no trânsito. O indiciado agiu de forma desproporcional e desnecessária, atacando a vítima de forma extremamente violenta por um motivo insignificante. A traição é caracterizada pelo uso de um meio que impede ou dificulta a defesa da vítima. A vítima, um idoso de 77 anos, foi surpreendida de forma repentina e violenta, sem qualquer possibilidade de defesa”, explica a autoridade policial.
O acusado alegou que passa por tratamento psiquiátrico e ficou tomado de súbita raiva pelo fato de a vítima bater com a mão no capô de seu Jeep Commander. O idoso atravessava a rua de mão dada com o neto de 11 anos. Eles caminhavam por entre veículos que estavam parados, exceto o do empresário, que o freou de forma brusca. A partir daí, as versões apresentam diferenças.
Testemunha ocular dos fatos, um médico disse que o acusado saiu do carro e desferiu uma “voadora” no peito da vítima. O idoso caiu no chão, foi socorrido inconsciente, sofreu três paradas cardíacas e morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento. O óbito decorreu de golpe no peito, sendo a lesão primária um traumatismo cranioencefálico e a secundária um hematoma grave no coração, conforme o legista que examinou o cadáver.
O empresário permaneceu calado no flagrante, mas depois se manifestou. Ele negou ter desferido a “voadora”, alegando que deu um chute no quadril da vítima, estando de frente para ela. Para a delegada, “a descrição de Tiago sobre a agressão, embora diferente das testemunhas, não altera a gravidade do ato. A vítima, um idoso de 77 anos, foi surpreendida e agredida de forma que dificultou sua defesa, configurando traição”.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus com pedido liminar, sustentando a desnecessidade da prisão preventiva e que ela foi decretada com “fundamentação totalmente genérica”. Por não vislumbrar flagrante ilegalidade, o desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou a liminar, afirmando que a custódia está amparada em “elementos concretos”.
Foto principal: Acusado, de colete preto, durante reconstituição do crime, mostra a peritos a sua versão sobre como atingiu a vítima (Crédito: Luiza Pires/Santa Portal)
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