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14/04/2018

Descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha agora dá cadeia para agressor

Por Eduardo Velozo Fuccia

O descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340 (Maria da Penha), de agosto de 2006, foi tipificado como crime que, na hipótese de flagrante, impõe a prisão do autor, sem a possibilidade de concessão de fiança por parte da autoridade policial.

O presidente Michel Temer sancionou em 3 de abril último a Lei 13.641, que definiu o crime de “descumprimento de medidas protetivas de urgência”. A regra passou a ter eficácia no dia seguinte (4), data de sua publicação.

Punível com detenção de três meses a dois anos, o novo delito está descrito no Artigo 24-A, introduzido pela recente legislação à Lei 11.340.

Para configurar o crime, pouco importa se a medida protetiva foi imposta na esfera cível ou criminal. Apenas a autoridade judicial pode eventualmente arbitrar fiança para o acusado responder ao delito em liberdade.

Seguindo tais regras, a delegada Evelyn Gonzalez Gagliardi, da Delegacia Seccional de Itanhaém, no Litoral Sul de São Paulo, presidiu um dos primeiros autos de prisão em flagrante do País pelo descumprimento de medida protetiva de urgência.

Ela autuou Claudionor Clemente da Silva, de 45 anos, por desrespeitar determinação do juiz Jamil Chaim Chaves para se manter distante 500 metros da aposentada Erinalda Clemente da Silva, de 58, sua irmã. Concluído o flagrante, o acusado foi recolhido à cadeia.

Vítima de violência doméstica por parte do irmão, Erinalda foi contemplada pelo Judiciário com a medida protetiva que limita a aproximação do acusado, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Porém, Claudionor foi até a residência de Erinalda, em Itanhaém, e começou a forçar o cadeado do portão, sem conseguir quebrá-lo. Temerosa com o que poderia acontecer, a mulher telefonou para a Polícia Militar.

Uma viatura logo chegou ao local e dois policiais abordaram Claudionor a cerca de 100 metros da casa. Erinalda exibiu aos PMs a medida protetiva, que impõe ao acusado o dever de se manter distante no mínimo 500 metros dela.

Por esse motivo, Claudionor foi conduzido preso à delegacia. Segundo os policiais, o irmão da vítima estava bastante alterado e dizia “frases desconexas”. Ele afirmou ter ciência da restrição imposta pela Justiça, mas justificou não ter feito “nada de mal”.

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