Desembargador cassa decreto de prefeito do Rio que exige passaporte sanitário
Por Eduardo Velozo Fuccia
Decreto municipal que cerceia a liberdade de locomoção exigindo, para tanto, carteira de vacinação, é uma afronta ao direito à liberdade de locomoção e o remédio jurídico constitucional é o habeas corpus.
Com esta fundamentação, na quinta-feira (29), o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu de ofício liminar em habeas corpus coletivo para cassar o Decreto Municipal nº 49.335, de 26 de agosto de 2021.
Expedido pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, o decreto proíbe a circulação de pessoas em academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas e outros lugares sem a carteira de vacinação da covid-19, também chamada de passaporte sanitário.
O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, ressalvou Rangel, “sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação”.
De acordo com o desembargador, o decreto reflete uma “ditadura sanitária, fruto de uma insanidade política que pensa que a sociedade pode ser presa em casa caso não queira se vacinar. Inacreditável. Em pleno século XXI.”
O desembargador destacou que a restrição imposta pelo decreto municipal de Paes não seria possível nem com emenda à Constituição, por se tratar da garantia individual e, portanto, cláusula pétrea (Artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV).
“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas”, frisou o desembargador.
Segundo Rangel, o que muda são os personagens e o tempo, sendo a carteira de vacinação “um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”.
O habeas corpus contra o decreto foi impetrado por uma aposentada. No entanto, como a exigência do passaporte sanitário restringe a liberdade de locomoção não só dela, mas de todo e qualquer cidadão, Rangel decidiu pela concessão da ordem coletiva de ofício.
“Se o direito à liberdade de locomoção individual deve ser protegido, imagine o direito coletivo de liberdade. Aliás, não é por outro motivo que o Código de Processo Penal legitima qualquer pessoa a ingressar com ação de habeas corpus”, concluiu Rangel.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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