
Empresário detido com arma e suspeito de tráfico internacional ficará preso
Por Eduardo Velozo Fuccia
“Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto a cometer os mais sérios crimes tipificados em lei”. Com essa observação, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um empresário detido com uma pistola calibre 9 milímetros.
O flagrante aconteceu na manhã de terça-feira (29), em São Paulo. Policiais federais estavam à procura do empresário Rodrigo de Paula Morgado para cumprir mandados de busca e apreensão em sete endereços a ele vinculados, devido à sua suposta ligação com lavagem de dinheiro em um esquema de tráfico internacional de cocaína para a Europa e África, por meio de veleiros e pesqueiros, desmantelado pela Operação Narco Vela.
Localizado pelos agentes em um hotel de luxo, o empresário portava uma pistola calibre 9 milímetros e recebeu voz de prisão. Em razão dos crimes apurados pela Narco Vela, que resultaram até o momento na captura de 23 pessoas, o acusado não seria preso, porque a Justiça Federal considerou, por ora, suficiente a imposição de medidas cautelares, como comparecimento quinzenal em juízo e proibição de sair do País.

Na audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (30), a defesa do empresário pleiteou a sua liberdade provisória sob a alegação de ele ser primário, possuir residência fixa e exercer ocupação lícita. Porém, o magistrado rejeitou esse argumento. “A mera arguição de circunstâncias judiciais favoráveis não é o bastante para impor o restabelecimento da liberdade”.
Balthazar de Matos assinalou que, apesar de ser primário, Rodrigo está vinculado a investigação da PF que apura “potencial tráfico internacional sob uso de veleiros e barcos, cujos indícios amealhados, inclusive, viabilizaram a expedição de mandado de busca e apreensão, além da imposição de cautelares diversas, em seu detrimento”. O juiz ainda indicou outra apuração contra o empresário sobre ameaça e vias de fato.
“Pelo histórico, traçado um vínculo potencial, recorrente, com práticas ilícitas, dentre as quais, a primeira, de altíssima gravidade, a consecução de sua prisão em flagrante pelo porte irregular de uma arma de fogo de uso restrito, além da respectiva munição, torna forçoso que se reconheça risco que, em liberdade, representa ao meio social”, avaliou o julgador. A pistola estava carregada com 11 cartuchos.
Segundo o magistrado, no caso em exame há prova de materialidade do crime de posse ilegal de arma e indícios suficientes de autoria. Além disso, foi detectado o pressuposto de garantia da ordem pública a autorizar a prisão cautelar. Embora o empresário seja detentor de registro de CAC (caçador, atirador e colecionador), o juiz ponderou que ele possui autorização apenas para “posse e trânsito eventual”.
Recentemente, o empresário se viu no centro de uma polêmica. Uma ex-funcionária o acusou de promover o sorteio de um Jeep Compass entre os empregados da sua contabilidade, em dezembro de 2024. Ela foi a contemplada, mas quatro meses depois, Rodrigo tomou o veículo de volta e a demitiu. Segundo a ex-colaboradora, o carro lhe foi entregue com problemas mecânicos e não chegou a ser transferido para o seu nome.

Narco Vela
Dos sete endereços ligados ao empresário que foram alvos dos mandados de busca e apreensão, três se referem à sua empresa de contabilidade, sendo todos em Santos. Os demais são imóveis residenciais, ficando um em Bertioga e os outros em Santos, entre os quais uma mansão no Morro Santa Terezinha. O acusado teve apreendida uma Ferrari, além de outros bens de valor e objetos de interesse às investigações.
Na decisão que deferiu os mandados a pedido da PF, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, assinalou que há nos autos elementos concretos da participação do empresário em “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”. As apreensões tiveram dupla finalidade: recolher eventuais provas e bens equivalentes ao valor movimentado no esquema.
Oito remessas de cocaína ao exterior, totalizando oito toneladas de cocaína, são atribuídas ao grupo. Com base no preço do quilo da droga comercializado na Europa, a PF estimou em R$ 1,3 bilhão o montante do entorpecente e postulou a apreensão de bens dos acusados até esse valor. A decisão de Roberto Lemos que acolheu esse pedido engloba imóveis, veículos, embarcações, dinheiro em espécie, joias e criptoativos.
“No caso específico do tráfico, associação ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, a atuação jurisdicional deve abranger o enfrentamento patrimonial do crime, não apenas para impedir o proveito do seu produto econômico, mas também para obstar o emprego desses bens e verbas como insumo destinado à continuidade da prática delitiva”, justificou Lemos.
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