Estado de SP e Santos FC são condenados por tiro de borracha que cegou torcedor
Por Eduardo Velozo Fuccia
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Santos Futebol Clube foram condenados solidariamente a indenizar em R$ 90 mil, por danos moral e estético, um torcedor que foi atingido no olho direito por tiro de bala de borracha disparado por policiais militares. Os réus ainda podem apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus. A julgadora considerou comprovado o nexo causal entre o tiro de bala de borracha e a perda da visão do olho direito do autor. Aposentado de 52 anos, ele é sócio-torcedor do clube desde maio de 2016.
O episódio ocorreu durante tumulto na parte externa do Estádio Urbano Caldeira, na Vila Belmiro, após jogo entre Santos e Barcelona (Equador), pela Copa Libertadores da América, no dia 20 de setembro de 2017. A equipe brasileira perdeu por 1 a 0 e foi eliminada do torneio. Torcedores protestaram com atos de vandalismo e a PM interveio.
Fundamentação
Para a responsabilização da Fazenda Pública de São Paulo, a magistrada se amparou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que independe de culpa e exige apenas nexo de causalidade. Em outras palavras, basta que a ação dos agentes públicos seja a causa do evento danoso.
Quanto à responsabilidade do Santos FC, a julgadora se baseou nas leis 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além da relação de consumo estabelecida entre o autor e o clube, o torcedor possui mobilidade reduzida devido a deficiência física.
“A responsabilidade do corréu Santos FC também é objetiva. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor impõem responsabilidade objetiva ao clube mandante e à entidade organizadora da competição por falhas na segurança do evento”, destacou a juíza, ao afastar a tese de ilegitimidade passiva sustentada pela agremiação.
“As brigas entre torcidas, os tumultos e o enfrentamento entre torcedores e policiais militares são ocorrências comuns e previsíveis, que já fazem parte da rotina daqueles que organizam, administram e lucram com a realização de competições desportivas no Brasil, em especial as competições de futebol profissional”, acrescentou Fernanda Peres.
Ainda no caso do clube, a julgadora explicou que a sua responsabilidade está inserida no risco da atividade desenvolvida, agravada em razão da mobilidade reduzida do autor. Conforme a juíza, o aposentado, em especial, faz jus a “proteção prioritária”, mas foi impedido de reingressar no estádio quando a balbúrdia começou na parte externa.
O que dizem as partes
Segundo a inicial, o autor possui carteira de deficiente que lhe garante acesso ao estádio por meio de portaria exclusiva, sem pegar fila e ficar misturado com os demais torcedores. Com o início do tumulto no lado de fora, ele tentou retornar, mas foi impedido com o fechamento do portão. Logo após, levou o tiro de borracha no olho.
A Fazenda estadual alegou que houve uma confusão generalizada após o jogo, sendo 230 suspeitos detidos e levados à delegacia para averiguação. Também argumentou que tais ocorrências estão cada vez mais frequentes e o autor, se realmente foi ao estádio, “assumiu o risco” de se ver envolvido em um tumulto com torcedores.
O Santos FC sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação porque não foi o causador do dano, que aconteceu fora do estádio. Defendeu que a segurança na parte externa do Urbano Caldeira cabe exclusivamente à PM, além do que o clube não é detentor de poder de polícia para agir nas manifestações violentas de torcedores.
Foto: Reprodução/Santosfc TV
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