Ex-detento morto por policial jogou álcool em vítima e ameaçou atear fogo
Por Eduardo Velozo Fuccia
O policial civil acusado de matar um ex-presidiário com um tiro na região torácica no final da tarde do último dia 2, em Guarujá, agiu em “legítima defesa”, conforme justifica o seu advogado. Mencionada como “surfista”, a vítima do disparo já cumpriu pena de 11 anos, seis meses e 25 dias de reclusão por roubar a mansão do ex-prefeito do município Farid Said Madi. O Vade News apurou que neste crime Maycon Almeida de Azevedo, de 32 anos, despejou álcool sobre o corpo de uma filha do político e ameaçou atear fogo.
A Reportagem tentou conversar com o policial, que é lotado na Delegacia de Cubatão. Ele não quis dar entrevista sob o argumento de que o homicídio ainda é investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. O agente público disse apenas que se apresentou ao órgão para dar a sua versão sobre os fatos, entregar a sua arma para ser periciada e colaborar com as investigações.
O seu advogado também foi econômico nas palavras, mas contou que o cliente, apesar de se identificar como policial e ostentar distintivo da Polícia Civil pendurado ao pescoço, foi acuad0 por um grupo de mais de dez pessoas, do qual Maycon fazia parte. Segundo o defensor, diante da iminência de ter a sua arma tomada e ocorrer algo mais grave, o agente público disparou. “As circunstâncias não deixam dúvidas de que houve uma situação típica de legítima defesa, que ficará comprovada após as investigações”.
O episódio ocorreu na Alameda Marechal Floriano Peixoto, no Morro do Maluf, ao lado da Praia das Pitangueiras. Cerca de três horas depois, acompanhado de advogado, um primo de Maycon compareceu na Delegacia de Guarujá para dizer que conversava com amigos, após surfar, quando surgiu um homem dizendo “perdeu, é polícia”. O parente alegou que resistiu, porque não acreditou que se tratava de agente público.
A partir daí, ainda de acordo com o relato do primo, começou um embate que resultou no disparo. O autor do tiro e outro policial foram embora em seguida e o parente de Maycon o levou de carro ao Hospital Casa de Saúde de Guarujá, onde o ex-detento morreu. Em suas declarações ao delegado Otaviano Toshiaki Uwada, o primo afirmou que “já teve problema com a justiça”, sem especificar qual, e disse que só pode ser contatado por meio de seu advogado, pois não possui celular nem e-mail.
“Extrema crueldade”
O roubo no qual Maycon foi condenado aconteceu no dia 29 de maio de 2010, em um condomínio fechado em Guarujá. Ele e comparsas invadiram o local após renderem um vigilante na portaria. A quadrilha levou da mansão do ex-prefeito diversos aparelhos eletrônicos, documentos pessoais, roupas, relógios, celulares, carteiras, dinheiro, joias, perfumes, bebidas alcoólicas, calçados, óculos e outros pertences.
Farid Madi relatou em juízo que os assaltantes fizeram um “terrorismo tremendo”. Jogaram álcool no corpo de sua filha e ameaçaram atear fogo. Também ameaçaram sequestrá-la por várias vezes, retirando-a da casa. O ex-prefeito explicou que os criminosos acreditavam existir um cofre na residência, por isso, exigiam a indicação da sua localização. O político acrescentou que os bandidos ainda ameaçaram cortar o dedo do seu filho, se não fosse revelado onde estava o compartimento para guardar valores.
Na casa de Maycon foram recuperados objetos roubados da mansão do ex-prefeito, quando investigadores ali cumpriram mandado de busca e apreensão. A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, condenou este réu em 18 de dezembro de 2012. Ele apelou e a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso, em maio de 2014.
Na fixação da pena de Maycon, em obediência a critérios do Artigo 59 do Código Penal, a magistrada considerou “a audácia demonstrada, já que rouba sem qualquer timidez ou medo de repressão policial, a violência gratuita contra as vítimas, que estavam todas dominadas, o grande temor causado às vítimas, que eram a todo instante ameaçadas de morte, o fato de ter jogado álcool no corpo de uma das vítimas e ameaçar atear fogo”. A sentença também destacou a “extrema crueldade e personalidade desviada” do réu.