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23/08/2019

Ex-PM da Rota acusado de criticar oficiais em redes sociais consegue habeas corpus

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a ex-policial militar que criticou em redes sociais oficiais da Polícia Militar paulista pela prisão em flagrante de um cabo. De forma indireta, a decisão restabeleceu a garantia constitucional da liberdade de expressão.

Ex-integrante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), grupo de elite da PM, Igor Andrij Jakubovsky foi alvo de inquérito policial militar (IPM) por causa de sua manifestação pública. O habeas corpus obtido no STF determinou a manutenção do arquivamento dessa investigação.

Impetrado pelos advogados Alex Sandro Ochsendorf e Maiara Gil Fonseca, o habeas corpus foi julgado pela ministra Rosa Weber. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) que determinou a reabertura do IPM representou “constrangimento ilegal” ao ex-PM da Rota.

“O IPM foi aberto para apurar suposto crime contra a honra cometido pelo ex-PM Andrij, apenas porque ele postou vídeos no Facebook e no Instagram se manifestando sobre a prisão do cabo em Guarujá. Porém, ele não cometeu delito algum ao exercer o seu direito constitucional à liberdade de expressão”, informou Alex Sandro Ochsendorf (foto).

O próprio Ministério Público Militar (MPM) reconheceu que Andrij não praticou crime e requereu o arquivamento do inquérito. O juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, acolheu o pedido e determinou o fim da investigação contra o autor dos vídeos.

Porém, por meio de correição parcial, a decisão de primeira instância foi cassada pelo TJMSP. Para sanar o que eles classificaram de ilegalidade, os advogados impetraram o habeas corpus, inicialmente, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. Em seguida, conseguiram êxito na mais elevada corte do País.

“A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade (ausência de crime) do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável”, fundamentou Rosa Weber.

Desse modo, a ministra determinou a anulação da decisão do TJMSP que ordenou a reabertura do IPM contra o ex-policial militar Andrij. As vítimas do suposto crime contra a honra eram um major e um tenente-coronel do 21º BPM/I, em Guarujá, superiores hierárquicos do cabo preso em flagrante.

Flagrante relaxado

O cabo Cássio da Silva Nascimento foi autuado em flagrante por peculato culposo em 11 de janeiro de 2017, após a constatação do sumiço de uma moto que estava apreendida na base comunitária da PM na Vila Zilda, em Guarujá. Ele assumiu o seu turno de trabalho às 7 horas, enquanto o veículo havia sido encaminhado ao local durante a madrugada.

Ochsendorf disse que a base fica entre quatro favelas e a moto se encontrava em local aberto, acessível a qualquer pessoa. Apesar de o cabo estar escalado para trabalhar sozinho, após a constatação do furto do veículo, um major o autuou em flagrante por peculato culposo por determinação do tenente-coronel comandante do 21º BPM/I.

Encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, o cabo foi solto cerca de 24 horas depois, após audiência de custódia na Justiça Militar. O promotor Edson Corrêa Batista vislumbrou “dois vícios” no procedimento do auto de prisão em flagrante e requereu a soltura de Nascimento.

O juiz Roth acolheu o parecer do promotor. Segundo ele, “dois “veementes abusos” foram cometidos pelos oficiais. O primeiro deles se constituiu na ausência de requisitos legais do flagrante para autuar o cabo. O segundo decorreu da falta de homologação do comandante em relação à autuação presidida pelo major.

Roth justificou que o cabo não deveria ser autuado porque não foi surpreendido cometendo o crime ou logo após a sua prática, em situação que se fizesse presumir ser ele o autor do delito. Segundo o Código de Processo Penal Militar, se o comandante da unidade delegar a subordinado a autuação de policial, ele deve depois ratificar o ato.

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