Ex-PM é condenado a 18 anos por executar mulher e balear gestante em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal do Júri de Santos condenou o ex-policial militar Marcelo Oliveira Gonçalves por matar a tiros uma mulher e balear outra. O ataque ocorreu de forma simultânea por volta das 4 horas de 29 de novembro de 2010, no entorno do Orquidário, área frequentada por usuários de crack. As penas fixadas pelo juiz Alexandre Betini para ambos os crimes totalizaram 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
O advogado Alex Sandro Ochsendorf defende Marcelo e sustentou a tese de negativa de autoria, rejeitada pelos jurados. O Conselho de Sentença acolheu os argumentos do promotor de justiça Fernando Reverendo Vidal Akaoui, conforme o qual o réu cometeu dois homicídios (um consumado e outro tentado) qualificados pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Sem êxito, Ochsendorf tentou evitar a realização do júri. Sob a alegação de que não havia indícios suficientes de autoria para autorizar o julgamento popular, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Porém, em fevereiro de 2016, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao recurso da defesa por unanimidade, mantendo inclusive as duas qualificadoras atribuídas aos crimes pelo Ministério Público.
Apesar de os homicídios serem hediondos devido às qualificadoras, o réu poderá apelar em liberdade. Betini fundamentou essa possibilidade aos fatos de o acusado ter respondido à ação penal solto e ter comparecido a todos os atos processuais para os quais foi intimado. A defesa de Marcelo já interpôs o recurso de apelação, cujo julgamento ainda não tem data definida.
A vítima sobrevivente tinha 26 anos, estava grávida e levou um tiro de raspão no braço direito. Da mesma idade, Daniela Rosa Francisco não resistiu aos ferimentos produzidos pelos quatro disparos sofridos. Segundo o inquérito policial presidido pelo delegado Luiz Eduardo Fiore Maia, a jovem morta entrou na frente do companheiro para protegê-lo de iminente ataque de Marcelo.
Pilotando uma motocicleta, o acusado chegou à Rua Gaspar Ricardo, paralela à linha férrea, onde o companheiro de Daniela se preparava para fumar uma pedra de crack perto da Gruta de Nossa Senhora de Lourdes. Após fazer um sinal como se quisesse consumir drogas, o réu sacou uma pistola e apontou para o usuário, motivando a reação de Daniela. Tiros foram dados, atingindo as mulheres e afugentando outros viciados.
Na época do crime, Marcelo era soldado da Força Tática do 45º BPM/I (Praia Grande), mas depois foi expulso da corporação. Conforme apuraram as investigações, após os disparos, ele fugiu com a sua moto até o prédio onde morava, nas imediações. Durante o inquérito, ele teve a sua pistola Taurus calibre 380 apreendida e periciada. Segundo laudo do exame de balística, os tiros que atingiram as vítimas partiram dessa arma.
O resultado da balística atestou que os picotes nas espoletas dos seis estojos coletados no local do ataque foram produzidos pelo pino percutor da pistola semiautomática examinada. O laudo também apontou coincidências de profundidade, conformação e localização das marcas produzidas nas cápsulas, se constituindo no principal trunfo do delegado para indiciar o ainda soldado.
Não bastasse a prova material, houve os testemunhos do companheiro de Daniela e de uma moradora do edifício do ex-policial militar. Sem relação com as vítimas, a vizinha do réu escutou os tiros. Logo em seguida, da janela do seu apartamento, ela viu o acusado chegar ao prédio trajando roupa preta e pilotando uma moto Honda Titan da mesma cor, confirmando o relato de outras pessoas.