Ex-prefeito baiano se livra de supostos crimes cometidos ao promover Carnaval
Por Eduardo Velozo Fuccia
Em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho (PP), se livrou no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-BA) das acusações de favorecer uma empresa em licitação, no ano de 2006, época em que era prefeito do município baiano Nova Viçosa. O Tribunal Pleno da corte reconheceu a prescrição de um dos delitos. Em outro, o político foi absolvido sumariamente sob o fundamento de não ser crime o fato narrado na denúncia do Ministério Público (MP).
A empresa supostamente favorecida pelo ex-chefe do Executivo de Nova Viçosa ganhou certame, mediante tomada de preços, para promover a programação de verão e o Carnaval no município, localizado no extremo Sul da Bahia. Naquela época, Robinho era do PMDB e exercia o seu segundo mandato como prefeito.
Segundo o MP, para a contratação dos eventos de verão e carnavalesco, a Prefeitura publicou edital apenas no Diário Oficial do Município. Ainda conforme a denúncia, houve violação da Lei 8.666/1993, que rege as licitações, porque ela determina a publicação no Diário Oficial do Estado, em jornal diário estadual de grande circulação e também, se houver, em periódico municipal ou da região onde o serviço será prestado.
O Ministério Público sustentou que o réu diminuiu a publicidade do certame, frustrando o seu caráter competitivo, em detrimento de potenciais interessados e favorecendo a empresa vencedora da tomada de preços. Por fim, o MP acusou Robinho de infringir o Decreto-lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, porque o valor do contrato era de R$ 340 mil, mas os gastos chegaram a R$ 394 mil.
Após 12 anos de processo e gastos com advogados, sinto-me aliviado com essa decisão colegiada que reconhece a minha inocência. Principalmente, porque no Brasil político só toma porrada. Existe uma generalização contra a classe política, que é nivelada por baixo”, desabafa o deputado Robinho
O aumento considerável do número de turistas que permaneceram em Nova Viçosa no Carnaval foi a justificativa de Robinho para os gastos adicionais. Em alegações finais, o MP requereu a condenação do ex-prefeito pelos crimes que lhe foram atribuídos na denúncia por considerá-los devidamente comprovados. A defesa do ex-prefeito, por sua vez, requereu a nulidade da ação por supostas inobservâncias processuais.
Em sessão realizada no dia 29 de maio, o Tribunal Pleno julgou o caso. O acórdão foi publicado segunda-feira (10/6). O colegiado acompanhou o voto do desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, relator, que reconheceu a extinção da punibilidade do deputado Robinho, pela prescrição, em relação ao suposto delito referente às regras legais para a publicação do edital. Por isso, o mérito sequer foi apreciado.
Sobre os gastos adicionais do contrato, Cerqueira da Silva observou que o valor excedente foi inferior a 25%, ou seja, dentro do limite permitido por lei. Além disso, ele constatou “haver razoabilidade nas razões apresentadas pelo gestor denunciado”. Desse modo, conforme o relator, não houve o crime alegado pelo MP, impondo-se a absolvição.
De acordo com Robinho, os R$ 54 mil gastos além do valor inicialmente previsto representaram oportunidade de crescimento à economia de Nova Viçosa. Ele explicou que a única fonte de renda da população vem do turismo, o qual é incrementado no verão e Carnaval. Nesse período, conforme o político, ocorre maior fluxo de visitantes atraídos pelas belezas naturais da região e pelos festejos promovidos pela Administração Pública.