Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por improbidade administrativa
Por Eduardo Velozo Fuccia
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou recurso de apelação do ex-prefeito Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, o Paulo Dapé, do município de Eunápolis, no sul do Estado, e confirmou a sua condenação por improbidade administrativa. A pena é a de suspensão dos direitos políticos por três anos.
Paulo Dapé comandou o Executivo de Eunápolis entre 1997 a 2000. De acordo com o Ministério Público (MP), durante a sua gestão e após o término do mandato, ele não apresentou prestação de contas relacionadas a convênio celebrado entre o município e o Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Saúde estadual.
O objetivo do convênio era a implantação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) no município. Diante da falta de prestação de contas, o MP ajuizou ação civil pública. O inciso VI, do Artigo 11, da Lei 8.429/1992, classifica como ato de improbidade administrativa, entre outros, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
O Artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei nº 201/1967, por sua vez, regulamenta os crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, incluindo entre eles “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”.
Sentença e acórdão
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis julgou a ação procedente em 27 de junho de 2019. A sentença menciona que o Estado injetou no município a verba de R$ 33 mil para a finalidade específica das obras de implementação do Caps, que não foram concluídas. Além disso, o prefeito deixou de realizar a devida prestação de contas.
Esposo de Cordélia Torres, atual prefeita de Eunápolis, Paulo Dapé recorreu e teve a sua apelação julgada no mês passado. O acórdão foi publicado no último dia 29 e prestigiou a decisão de primeira instância. Ele manteve a condenação e a suspensão dos direitos políticos por três anos com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Relatora da apelação, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus assinalou que o réu, ao não prestar contas, “atuou em desacordo com o princípio da legalidade, violando os deveres que lhe são correlatos como gestor público”. Segundo ela, a suspensão dos direitos políticos por três anos é “medida justa e razoável”.
“Agiu com dolo genérico, na medida em que deixou conscientemente de cumprir sua obrigação decorrente da função pública que exercia, permanecendo omisso por vários anos”, concluiu a relatora. Paulo Dapé foi deputado estadual (1995/1999) e também prefeito de Itabela (2013/2016), outra cidade do sul da Bahia.