Grupo vira réu por fraudar licitação e superfaturar uniforme escolar em Cubatão
Por Eduardo Velozo Fuccia
A Justiça Federal recebeu na terça-feira (2) denúncia contra oito pessoas acusadas de envolvimento em suposto esquema de corrupção na celebração de um contrato administrativo em Cubatão (SP) para o fornecimento de uniformes escolares a alunos da rede municipal. Pelo ajuste, a Prefeitura pagou R$ 2,3 milhões, com recursos federais, a uma empresa vencedora de licitação pretensamente fraudada.
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, observou que a inicial do Ministério Público Federal (MPF) preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) ao expor os fatos e as suas circunstâncias, qualificar os acusados e classificar as infrações penais. O magistrado também reconheceu justa causa para a ação devido aos “indícios suficientes de autoria” dos crimes narrados.
Lemos determinou a citação dos réus para que, no prazo dez dias, apresentem resposta à acusação por escrito. Entre os denunciados estão empresários ligados à empresa ganhadora do certame sob suspeita, lobistas e dois ex-agentes públicos municipais que possibilitaram a formalização do contrato em abril de 2015. Naquela época, eles ocupavam os cargos de secretário de Educação e diretor do Departamento de Suprimentos.
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre ressalvou que a não inclusão de outras pessoas ou fatos na inicial acusatória não implica em pedido de arquivamento implícito, “reservando-se a este órgão ministerial a prerrogativa de, eventualmente, aditar a presente denúncia”. Segundo o representante do MPF, ele deixou de propor acordo de não persecução penal (ANPP) porque essa medida não seria suficiente para reprovar e prevenir os crimes praticados.
Conforme a denúncia, os acusados fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 275/14 da Prefeitura de Cubatão, em prejuízo da Fazenda Pública, tornando injustamente mais onerosa a proposta e execução do contrato. Além da necessidade de cobrir custos e obter lucro, a empresa vencedora do certame precisava arrecadar valores adicionais para repassar à “associação criminosa instalada na Prefeitura”.
Nobre explicou na inicial que foram inseridas no edital cláusulas restritivas à concorrência para garantir a contemplação das empresas do grupo criminoso, inclusive com superfaturamento apto a manter a fidelidade de agentes municipais mediante pagamento de propinas. Também houve simulação de concorrência com outras empresas do núcleo para dar aspecto de legalidade ao esquema.
A depender das respectivas condutas, os réus responderão pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato.
A ação penal é desdobramento da Operação Prato Feito, na qual o MPF recebeu notícia-crime do Tribunal de Contas da União (TCU) dando conta de que essa corte detectou originariamente fraudes em processos licitatórios destinados à aquisição de merenda escolar em diversos municípios paulistas.
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