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31/05/2019

Irmãos disputam na Justiça propriedade e posse de cães da raça lulu-da-pomerânia

Por Eduardo Velozo Fuccia

O fim da sociedade comercial entre dois irmãos não foi amigável e parou na Justiça. No centro da demanda está a disputa pela Pompom e pelo Flash. Eles não são as partes, mas os objetos da ação. Cães da raça spitz alemão, mais conhecida como lulu-da-pomerânia, os bichos permanecem com a veterinária Adriana Renata Costa de Leão graças a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Autor da ação, o empresário Waldemar Célio Garcia Júnior reivindica os animais. Afirma que é o legítimo dono dos cachorros e a Justiça, em primeira instância, já reconheceu essa propriedade. O juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 1ª Vara Cível de São Vicente, determinou, inclusive, a busca e apreensão de Pompom e Flash. A ordem só não foi cumprida porque a liminar do TJ-SP suspendeu os efeitos da sentença.

“Os animais não são objetos inanimados, mas seres sencientes, dotados de inteligência e que possuem sentimentos. Desde sempre estiveram sob a guarda da apelante (Adriana)”, argumentou o advogado Thiago Serralva Huber (foto abaixo) ao requerer ao TJ-SP o efeito suspensivo da sentença. Ele acrescentou que a busca e apreensão dos cães produziria “dano grave e de difícil reparação à integridade emocional dos animais e da cliente”.

O desembargador Hugo Crepaldi, da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, concedeu a liminar para suspender o efeito da sentença. “Verifica-se que a fundamentação da apelação é relevante, na medida em que, apesar do certificado dos cachorros estarem em nome do apelado (Waldemar), os animais denominados Pompom e Flash aparentam estar na posse da apelante pelo menos desde 2012 e 2016, respectivamente”.

O mérito do recurso de apelação ainda será julgado. Huber esclarece que Flash e Pompom apenas estão em nome de Waldemar porque ele é criador de cães, o que tornou mais fácil a aquisição e o registro dos animais.

“Os dois cachorros sempre pertenceram a Adriana. Jamais tiveram a mesma destinação de outros bichos, que permaneciam no canil do Waldemar para reprodução e venda”

O advogado embasou a sua tese em jurisprudências do próprio TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também recorreu ao Direito Comparado, mencionando a legislação de Portugal, conforme a qual “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”. A lei portuguesa ainda frisa que “os animais de companhia são de responsabilidade de seus tutores”.

“Vínculo de amor”

“A gente tem um vínculo de amor. Espero que fiquem comigo, porque são como meus filhos”, afirma Adriana. Segundo ela, o seu filho de apenas um ano e dez meses nutre o mesmo carinho pelo Flash, de 3 anos, e pela Pompom, de 8, sendo percebida a reciprocidade desse sentimento por parte dos cães de estimação. “Eles são diferentes dos outros, porque sempre moraram comigo e nunca no canil”, acrescenta.

A mulher conta que aceitou convite do irmão para ser sua sócia no canil. Ela atuava como veterinária e, em dado momento, houve a dissolução da parceria. Sem acordo sobre o destino do Flash e da Pompom, o empresário ajuizou a ação. Segundo o advogado do empresário, Douglas Blum, o TJ-SP deve confirmar a sentença do juiz, porque o seu cliente é o “proprietário legítimo” dos cães, conforme comprovam documentos.

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