Jornalista é condenado por difamação e injúria contra delegado de polícia
Por Eduardo Velozo Fuccia
Assegurada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos da personalidade, que também são protegidos pela Carta Magna (artigo 5º, X). Com essa ponderação, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, do Juizado Especial Criminal de Santos (SP), condenou um jornalista por difamar e injuriar um delegado de polícia.
Conforme a julgadora, a materialidade delitiva ficou comprovada pelos documentos anexados à queixa-crime do delegado, que incluem imagens e transcrições das falas ofensivas. Quanto à autoria, o próprio jornalista reconheceu as declarações que a vítima lhe atribuiu. Porém, em sua defesa, alegou que agiu amparado pela liberdade de expressão, “o que não se sustenta à luz do ordenamento jurídico pátrio”, frisou a juíza.
A pena total para os dois crimes, ambos praticados em duas ocasiões, foi de cinco meses e dez dias de detenção. Porém, ela foi substituída por uma sanção restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos (R$ 4.554,00). Previsto no artigo 44 do Código Penal, esse benefício aplica-se a quem não é reincidente em crime doloso e se o delito for cometido sem violência ou grave ameaça.
As manifestações ofensivas ocorreram em transmissões de rádio, televisão e redes sociais, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2021, quando o jornalista Aldo Neto reprovou a atuação do delegado Fábio Pierry como conselheiro do Santos Futebol Clube. Entre as afirmações feitas pelo profissional de imprensa estão as de “delegado covarde”, “rasgue sua carteira de delegado da Polícia Civil” e “você envergonha a corporação”.
“O querelado, em programa de ampla divulgação, transmitido por rádio, televisão e redes sociais, proferiu diversas declarações que extrapolam os limites da crítica legítima e configuram ofensas à honra do querelante, delegado de polícia e conselheiro do Santos Futebol Clube”, avaliou Renata Gusmão. Para ela, Aldo Neto cometeu “ataques diretos e reiterados, em tom depreciativo, sem qualquer respaldo fático ou justificativa funcional”.
A magistrada acrescentou que “a ampla divulgação das ofensas, por meio de canais de comunicação de massa, agrava a repercussão dos delitos, ampliando o alcance do dano à imagem e à honra do querelante, o que reforça a necessidade de responsabilização penal”. O jornalista disse à Reportagem que avalia com o seu advogado se recorrerá da sentença ao Colégio Recursal.
Aldo Neto afirmou em seu interrogatório que não quis ofender o querelante, mas apenas contestar as suas atitudes como conselheiro do clube. Segundo ele, os termos “coragem” e “covardia” permitem interpretações variadas, mas não os utilizou para macular a honra de Fábio Pierry. Por fim, disse que atua no jornalismo há mais de 30 anos e sempre prezou por garantir o direito de resposta em seu programa, mas a vítima não o solicitou.
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