Jovem vira ré pela tentativa de homicídio do filho de dois anos no litoral de SP
Por Eduardo Velozo Fuccia
Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente, no litoral de São Paulo. O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.
Segundo o representante do Ministério Público (MP), Ana Beatriz Morais de Oliveira, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.
A violência aconteceu na residência da família, na Vila Margarida. O agressor não será responsabilizado criminalmente porque o episódio ocorreu na madrugada de 1º de julho, quando tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois e responderá por ato infracional análogo a tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.
O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, Gimenez pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz Rodrigo Barbosa Sales recebeu a inicial e mandou citar a ré para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.
A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de Ana Beatriz, que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.
Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória do pequeno Brayan Vinicius passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.
O casal levou a criança ao pronto-socorro e Beatriz alegou que o filho havia “caído da cama ao brincar com a irmã”. Porém, as várias lesões no menino sugeriam espancamento e a equipe da unidade acionou a Polícia Militar. Ao ser apreendido, o adolescente infrator confessou ter agredido o enteado. Autuada em flagrante, a ré teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Em fevereiro, ela foi presa por furto de mercadorias em duas lojas, obtendo a liberdade provisória em abril graças a um habeas corpus.
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