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16/12/2017

Jovens acusados de roubo são absolvidos por insuficiência de prova em São Vicente

“Eles (os réus) sempre negaram o crime, mas só com o contraditório, quando as provas das partes foram confrontadas em juízo, é que se verificou o equívoco que foi a prisão”, diz o advogado Fabio Hypolitto

Por Eduardo Velozo Fuccia

Diante de um conjunto probatório incerto, no qual vítima e testemunha sequer reconheceram dois jovens presos em flagrante sob a acusação de terem praticado uma tentativa de roubo qualificado, a Justiça os absolveu.

No entanto, até que sobreviesse a decisão absolutória do juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, os réus, que sempre negaram o delito, ficaram cerca de quatro meses na cadeia.

“Os rapazes ficaram presos inocentemente. Eles sempre negaram o crime, mas só com o contraditório, quando as provas das partes foram confrontadas em juízo, é que se verificou o equívoco que foi a prisão”, declarou o advogado Fabio Hypolitto.

Os réus têm 20 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), na manhã do último dia 7 de agosto, eles pularam o muro de uma casa na Rua Sinhá Junqueira, na Vila São Jorge, com o objetivo de roubar o morador.

Porém, com a chegada de policiais militares, a dupla escapou em uma motocicleta, sem consumar o roubo. Na fuga, foi jogada uma pistola usada no crime e com a qual os marginais teriam efetuado um disparo, que não feriu ninguém.

Pouco tempo depois, nas imediações, os acusados foram detidos com uma motocicleta. Sem queixa de furto ou roubo, o veículo pertence ao filho da dona de um comércio e fora emprestado a um dos réus, que ali estava para devolvê-lo.

A prisão ocorreu em frente ao estabelecimento da mãe do proprietário da motocicleta. Vinculados por policiais militares à tentativa de roubo cometida momentos antes nas proximidades, os jovens foram autuados em flagrante e denunciados.

Após a instrução criminal, o MP requereu a condenação, mas com a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por não ficar demonstrado o emprego de violência ou grave ameaça dos réus contra a vítima.

Hypolitto pleiteou a absolvição e o magistrado acolheu a tese da defesa, reconhecendo a insuficiência de provas contra os acusados. A vítima sequer os havia reconhecido em juízo ou na fase extrajudicial.

Uma testemunha que teria afirmado na delegacia ter presenciado os acusados pulando o muro, durante a audiência judicial, declarou que não visualizou os rostos dos ladrões, acrescentando que também não os reconheceu, seja por fotografia ou pessoalmente.

“Diante das incongruências existentes, neste presente caso, a prova colhida não se mostra suficiente para um decreto condenatório”, decidiu o juiz. Segundo ele, também não há indício de que vítima e testemunha sofreram ameaças ou constrangimento durante a ação penal.

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