Juiz de Guarujá não reconhece cartel e nega indenização de R$ 1,3 bilhão
Por Eduardo Velozo Fuccia
Sem comoção ou abalos sociais não há danos morais coletivos. Com esta premissa, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, julgou improcedente ação que pleiteava a condenação de um sindicato e uma associação da Baixada Santista a pagar indenização de R$ 1,3 bilhão. As entidades foram acusadas de formar cartel para exercer o controle de fretes de cargas.
“Apenas poder-se-ia falar em dano moral coletivo se houvesse verdadeira ofensa a bens ou direitos coletivos, como a proteção integral da criança e do adolescente; o patrimônio ambiental, a violação à honra de comunidade difusa; discriminação contra idosos ou a interrupção de fornecimento de energia elétrica”, concluiu Mateo.
O processo revelou um conflito entre capital e trabalho. De um lado, como autores da ação, estão a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), a Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA), o Sindicato das Indústrias de Adubos e Corretivos Agrícolas no Estado de São Paulo (Siacesp) e o Sindicato Nacional da Indústria de Matérias-primas para Fertilizantes (Sinprifert).
No polo passivo figuram a Associação Comercial dos Transportadores Autônomos (Acta) e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (Sindgran). A Prefeitura de Guarujá também virou ré porque permitiu que Acta e Sindgran ocupassem terreno público do município, sem licitação, como pátio de caminhões.
Sindgran e Acta também obtiveram vitória no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública arquivou inquérito administrativo, “tendo em vista que não há evidências da continuidade das práticas anticoncorrenciais”. A maioria das empresas ouvidas não confirmou a denúncia de cartel, revelando a “inconsistência” das acusações, conforme relatório do Cade.
Troca de farpas
De acordo com os autores da ação, eles representam quase a totalidade das empresas fertilizantes no Brasil e importam 80% da matéria-prima utilizada pelo segmento. Porém, estariam sendo prejudicados com a união da Acta e do Sindigran para controlar suposto monopólio na contratação de motoristas e fixar preços dos fretes das cargas.
Segundo a Anda, a Ama, o Siacesp e o Sinprifert, seriam recorrentes na zona portuária de Santos e Guarujá episódios de ameaça e agressão promovidos pelo Sindgran e pela Acta. No entanto, estas entidades negam a prática de cartel e a prática de atos de violência para forçar os empresários a contratar apenas caminhoneiros ligados à associação e ao sindicato.
Conforme Sindgran e Acta, de forma intencional, os autores da ação tentam vincular o transportador autônomo a uma “imagem de banditismo” e se valem do seu poderio econômico no ramo de importação de fertilizantes para impor valores de fretes aos transportadores. As entidades de classe apenas dariam apoio aos seus filiados, “hipossuficientes prestadores autônomos”, objetivando melhores condições de trabalho.
O terreno citado pelos autores e que colocou a Prefeitura como ré não é mais ocupado pela Acta e pelo Sindgran. Ele fica no Distrito de Vicente de Carvalho e foi transformado em Ecoponto. O Decreto nº 12.776, do prefeito Válter Suman (PSB), publicado em 17 de agosto de 2018, destinou a área ao controle ambiental e de tráfego portuário.
“Litigância de má-fé”
Referindo-se à nova destinação do terreno definida pela Prefeitura de Guarujá, o juiz Felipe Mateo observou que, “pelo exame dos motivos e do objeto do ato administrativo, não se denota qualquer desproporcionalidade ou não razoabilidade, razão pela qual, não há como anular-se tal decreto”.
Sobre o pedido dos autores, para que Acta e Sindgran fossem condenados a pagar indenização de R$ 1,3 bilhão, o magistrado não vislumbrou a produção de danos morais coletivos, porque o uso da área não afetou o mercado em geral.
William Cláudio Oliveira dos Santos (foto) é advogado do Sindgran e disse que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que os autores da ação sejam condenados por “litigância de má-fé”. Caso ela seja reconhecida, ele requer a aplicação de multa, para fins de indenização, de no mínimo 5% do valor atualizado da causa.