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29/06/2022

Juiz manda delegado devolver pistola a vítima acusada de matar ladrão (veja vídeo)

Por Eduardo Velozo Fuccia

Por questões de segurança, o juiz Orlando Haddad Neto, do plantão judiciário da região de Jundiaí (SP), determinou a imediata restituição da pistola calibre 9 milímetros de um comerciante acusado de matar em legítima defesa um suposto ladrão que tentou assaltá-lo. Um comparsa do homem morto fugiu de carro sem ser identificado. A fiança paga pelo autor do disparo para responder solto à ação penal também deverá ser devolvida.

“Há evidente preocupação, portanto, com a segurança e integridade do indiciado e de seus familiares, haja vista a possibilidade de que, após o óbito de um dos roubadores, o outro possa vir ao seu encalço por represália. Daí se conclui que o indiciado está em nítida situação de vulnerabilidade desguarnecido de seu armamento”, fundamentou o magistrado.

A pistola foi apreendida pelo delegado José Mário de Lara, da Delegacia de Campo Limpo Paulista, que autuou o autor do disparo pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu na noite da última sexta-feira (24/6) e o autuado foi liberado mediante o pagamento de fiança arbitrada em cinco salários mínimos (R$ 6.060,00). A decisão do magistrado foi tomada no dia seguinte ao analisar a regularidade formal do flagrante.

Em relação ao homicídio, o delegado deixou de autuar o comerciante por entender que ele agiu em legítima defesa. Filmagem de câmera de segurança mostra os dois supostos ladrões parando um carro prata ao lado do automóvel do comerciante, que está estacionado. O passageiro desce armado e bate com a coronha no vidro da porta do motorista. A vítima reage atirando de dentro do veículo e acerta o acusado no peito. O seu comparsa foge em seguida.

“Sai, sai, sai”, ordenou o homem que desembarcou do carro prata ao bater no vidro, segundo disse o comerciante. O autor do tiro pediu para que outras pessoas acionassem a Polícia Militar e permaneceu no local até a chegada dos policiais. Com passagens por receptação e desobediência, o baleado tinha 21 anos e portava um simulacro de pistola. Ele morreu na hora.

A pistola está registrada em nome do comerciante, que também é atirador esportivo, conforme documentos exibidos. Ela disse que portava a arma porque pretendia se dirigir a um clube de tiro no período da tarde, mas compromissos profissionais o impediram. Por entender que o autor do disparo estava com a pistola fora de hipótese autorizada, o delegado o autuou em flagrante por porte ilegal de arma e arbitrou a fiança.

Análise precipitada

O juiz considerou precipitada a análise do delegado quanto ao crime de porte ilegal de arma e determinou a devolução do valor da fiança. “Não há elementos iniciais que permitam uma conclusão, ainda que provisória, a respeito da irregularidade do porte de arma do indiciado. […] Registre-se ser perfeitamente possível questionar se, de fato, ele tinha a intenção de, naquela tarde, se dirigir a algum clube de tiro. Porém, a presunção imediata não pode recair contra a sua alegação”.

O magistrado também destacou o fato de o comerciante solicitar a terceiros que chamassem a polícia e permanecer no local à espera dos policiais. “Por esse motivo, o arbitramento da fiança pela douta autoridade policial não se mostra justificável, mormente porque a finalidade da fiança é vincular o indiciado ou o réu ao processo. Em síntese, não há motivos para que a fiança seja mantida”.

Conforme a decisão de Haddad, o delegado deverá devolver de imediato ao autuado a pistola e o seu certificado de registro, bem como a importância paga de fiança. Caso seja necessário o exame da arma para a investigação do homicídio, a perícia deve ser realizada no prazo máximo de 48 horas, seguida de restituição do armamento.

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