Juíza calcula suposto consumo diário de haxixe para condenar réu por tráfico
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Direito é ciência humana, mas não pode desprezar as ciências exatas. A inter-relação entre esses ramos do saber foi posta em prática pela juíza da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). Com base em informações prestadas pelo próprio réu, a magistrada desenvolveu operações matemáticas, afastou a alegação de que a droga apreendida na casa dele se destinaria ao próprio consumo e o condenou por tráfico.
“O acusado negou a traficância nas duas vezes em que ouvido, afirmando que a droga era para seu consumo. Contudo, a quantidade e a natureza da droga encontrada em seu poder impedem a conclusão de que se destinava ao seu uso pessoal”, sentenciou a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa. A pena aplicada foi de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a possibilidade de recorrer em liberdade.
Munidos de mandado de busca e apreensão para checar informação de que o acusado estaria envolvido com o tráfico, investigadores foram à sua casa e acharam dois tabletes de haxixe, com peso total de 185 gramas, conforme atestou laudo de perícia toxicológica. Em juízo, o réu disse que comprou toda a droga de uma só vez, para o seu uso, afirmando que fumaria de dois a três baseados por dia, de um grama a um grama e meio cada.
Assistido pelo advogado Felipe Fontes Pires de Campos, o acusado informou ter pago R$ 150,00 pelos dois tabletes da droga, sendo o dinheiro dado pela companheira, porque ela o sustentava devido à sua condição de foragido da cadeia desde março de 2019. Nas alegações finais, o defensor minimizou: “A mera apreensão de 190 gramas de maconha na residência do réu é insuficiente para cominá-lo como traficante de entorpecentes”.
“Em relação à quantidade, de acordo com o próprio interrogatório no sentido de que cada porção equivaleria de um grama a um grama e meio, os tabletes apreendidos seriam suficientes para mais de uma centena de porções. Ainda que consumisse três delas diariamente, como alegado pelo acusado, a quantidade apreendida daria para, no mínimo, 41 dias”, projetou a magistrada.
A julgadora observou que os 41 dias foram obtidos tomando por base o suposto consumo de três porções diárias, de um grama e meio cada. “Se considerarmos gramagem e/ou consumo inferiores, a quantidade apreendida daria para período bem superior”, emendou. Superada essa análise aritmética, Lívia Costa concluiu que “todos os elementos dos autos indicam para a prática de crime de tráfico de drogas”.
Participante da prisão do réu e arrolado pelo Ministério Público (MP) como testemunha, um investigador esclareceu em seu depoimento que o haxixe apreendido é conhecido por “dry”, tem alto teor de tetrahidrocannabinol (THC) e é vendido entre R$ 70 e R$ 90 o grama. Por esses valores revelados pelo policial, o preço total dos dois tabletes do entorpecente varia de R$ 12.950 a R$ 16.650.
“O acusado não tem qualquer renda, pois estava foragido, e sua companheira aufere pouco mais de R$ 2 mil. Logo, a compra de droga para consumo nessa quantidade não se justificaria”, anotou a juíza. Na casa do réu também foi apreendida uma balança de precisão, “petrecho comum do tráfico de drogas, podendo-se inferir seu uso para fracionar a droga para a venda ou entrega a consumo de terceiros”, finalizou a julgadora.
Flagrante
Policiais do 5º DP de Santos prenderam em flagrante Fábio Costa Neri, de 42 anos, por tráfico de drogas, no dia 5 de janeiro de 2024. Além do haxixe e da balança, na residência do acusado, no Caminho da Capela, bairro Castelo, na Zona Noroeste, foram apreendidos celular, tablet, R$ 194,00 e uma identidade croata em nome de Dark Malic. Segundo o réu, ele achou o documento estrangeiro em uma festa, em Guarujá.
Condenado a dois anos, sete meses e cinco dias de reclusão por porte de entorpecente (para uso próprio) e uso de documento falso (CNH), em processo da 2ª Vara Criminal de Cubatão, Fábio era fugitivo do Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá, onde cumpria a pena em regime semiaberto. Ele também cumpriu pena por tráfico de drogas, de três anos e nove meses, referente a inquérito da Polícia Federal, em Dourados (MS).
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