Júri condena mulher por atropelar namorado de propósito e causar a sua morte
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista, condenou Francine Suati de Lima, de 32 anos, por atropelar de propósito o namorado, causando a sua morte. A pena de 15 anos de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado, sendo negada à ré a possibilidade apelar solta. Ela está presa desde 18 de fevereiro de 2017, data do crime, quando foi autuada em flagrante. A jovem encontra-se recolhida na Penitenciária Feminina I de Tremembé, no Vale do Paraíba.
“Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, há indicativos plausíveis de periculosidade, evidenciada pela prática de conduta cruel e de inusitada violência contra pessoa de seu relacionamento, consistente no atropelamento de seu então namorado após festejos de Carnaval, que permaneceu prensado sob o veículo, o que resultou em desnecessário sofrimento”, fundamentou o juiz Fernando Martinho de Barros Penteado, ao negar que Francine recorra em liberdade.
De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), “com evidente intenção homicida”, Francine atropelou intencionalmente Daniel Masson, conhecido por Bortola, após uma festa de Carnaval no Bairro Assunção. Narra a acusação formal que a ré estava ao volante de um Toyota Corolla e agiu por motivo fútil e com emprego de meio cruel. Com 35 anos de idade e pai de um menino de 11, ele chegou a ser levado ao Pronto-Socorro Central do município, mas não resistiu aos ferimentos. A vítima sofreu politraumatismo.
Segundo duas testemunhas que depuseram em juízo e afirmaram não conhecer o casal, Francine agrediu o namorado, que não reagiu e foi embora a pé. Em seguida, a mulher entrou no carro e arrancou em alta velocidade, atropelando a vítima. Na sequência, a acusada engatou ré e passou novamente sobre Bortola, que ficou preso debaixo do Corolla. Uma terceira testemunha disse que desengatou e desligou o veículo, usando um macaco mecânico para aliviar o peso sobre Daniel até a chegada de equipes de resgate.
Reveses processuais
Na tentativa de responder ao processo solta, a acusada impetrou habeas corpus, mas não obteve sucesso. Por intermédio do advogado Eugênio Malavasi, ela ainda recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que não fosse submetida a júri. Porém, por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal rejeitou o argumento da defesa, conforme o qual não haveria indícios suficientes de autoria para permitir o julgamento popular, realizado na última quarta-feira (15/5).
Malavasi requereu o desaforamento (transferir o júri de comarca). Sustentou que a repercussão do caso poderia influenciar na imparcialidade dos jurados e pôr em risco a segurança deles, devido à revolta da população. A 7ª Câmara de Direito Criminal também negou esse pedido por unanimidade. “A repercussão da imprensa é inerente à própria sociedade. Assim, eventual indeferimento não poderia impedir manifestação ou garantir isenção na rede mundial de computadores”, frisou o desembargador Eduardo Abdalla.
Francine e Daniel se conheciam há cinco anos. Ela disse no julgamento que não teve intenção de matar o namorado, acusando-o de ter se jogado na frente do automóvel. A mulher alegou que ficou nervosa e engatou ré por engano. No entanto, a tese da defesa foi rejeitada pelos jurados. Eles acolheram o argumento do MP, segundo o qual a acusada cometeu um homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio cruel, porque Bortola foi submetido a intenso sofrimento ao ficar prensado sob o carro.