Conteúdos

21/01/2021

Justiça condena desembargador da carteirada a pagar R$ 20 mil por dano moral

Por Eduardo Velozo Fuccia

Conhecido nacionalmente por dar uma carteirada em uma praia de Santos (SP) e humilhar um guarda municipal ao ser multado por não usar máscara facial, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi condenado a indenizar o agente público de segurança em R$ 20 mil, a título de dano moral.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, sentenciou o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos.

A decisão do juiz foi prolatada neste dia 21 e as partes deverão recorrer. Jefferson Douglas de Oliveira e Wilson Raia de Carvalho são advogados do guarda Cícero Hilário Roza Neto, que foi chamado de “analfabeto” e “guardinha” pelo réu. Eles pleitearam indenização de R$ 144 mil, o que equivaleria a dois meses de remuneração de Siqueira.

Afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em razão do episódio, ocorrido no dia 18 de julho de 2020, o desembargador contestou o pedido do guarda. Por meio do advogado Marco Antonio Barone Rabello, Siqueira alegou que sofreu “uma armação, um flagrante preparado”.

De acordo com Rabello, o cliente sofre de “mal psiquiátrico” e não resistiu à “provocação” feita por Cícero e outro guarda que o acompanhava. Sem ter como negar as ofensas à vítima, porque elas foram filmadas pela câmera de um celular, o advogado alegou que o cliente agiu no “calor do momento”, mas sem dolo, não havendo dano moral a indenizar.

Ofensa inconteste

Segundo o magistrado, não há controvérsia sobre as ofensas narradas na petição inicial. “O comportamento foi gravado em vídeo que ganhou as redes sociais, ensejando inúmeras reportagens sobre o tema. Posteriormente, em entrevista, o requerido (Siqueira) referiu-se ao requerente como ‘um negro arrogante’”.

Cícero Hilário manteve-se calmo, destacou juiz na sentença

A lei municipal que embasou a aplicação da multa, rasgada por Siqueira e jogada na areia da praia, não foi considerada pelo juiz na sentença. “Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional”.

Os argumentos da defesa do desembargador de que houve “flagrante preparado” e de que agiu no “calor do momento” não prosperaram. “Nada sugere armação. As gravações evidenciam abordagem educada por parte do requerente, que conseguiu manter a serenidade na situação”, observou Beltrame.

O juiz também não vislumbrou evidência de que Siqueira estivesse com capacidade de entendimento reduzida, ainda que submetido a tratamento médico. “O teor das falas e imagens registradas revelam lucidez e fluidez compatíveis com a plena capacidade de compreensão do que se passava”.

O magistrado justificou a indenização em R$ 20 mil por ser ela compatível com a dupla função de “não causar enriquecimento indevido” ao autor da ação, proporcionando-lhe “algum conforto”, ao mesmo tempo em que “soa apta para interferir de alguma maneira no ânimo da parte responsável pela lesão”.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: