Justiça Federal condena caminhoneiro por tráfico internacional de drogas
Por Eduardo Velozo Fuccia
Embora os 126 quilos de cocaína tenham sido apreendidos no Brasil, o caminhoneiro que os transportava foi condenado por tráfico internacional de drogas.
Comprovado que o entorpecente seria despachado de navio, via Porto de Santos, para a Europa, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho baseou a sua decisão na Súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”, diz a Súmula 607.
A pena de nove anos e quatro meses de reclusão imposta ao réu deverá ser cumprida em regime inicial fechado, sendo-lhe negada a possibilidade de recorrer em liberdade.
A prisão de Edmilson Quirino Pereira ocorreu na madrugada de 12 de fevereiro deste ano. Ele dirigia um caminhão em Santos, quando foi interceptado por policiais do Departamento Estadual Investigações Criminais (Deic).
O motorista transportava um contêiner carregado com café. Porém, no meio do carregamento lícito de cerca de uma tonelada e meia, cuja documentação indicava que seria despachado para a França, havia 126 tabletes de cocaína em três sacas.
O café foi carregado em Varginha (MG) e seria embarcado no navio MSC Elodie, com destino ao porto francês de Le Havre. Depois, a droga seria enviada a Portugal.
Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação do réu por tráfico internacional. Ao colocar em xeque a legalidade da ação policial, porque o contêiner foi vistoriado em São Paulo, na sede do Deic, a defesa pediu a absolvição.
Decisão
Titular da 5ª Vara Federal de Santos, Roberto Lemos rejeitou o argumento da defesa, sob o fundamento de que eventuais vícios verificados na fase pré-processual não contaminam a ação penal, conforme inúmeros julgados.
De acordo com o magistrado, ficou demonstrada a materialidade e a autoria do crime. Com 35 laudas, a sentença foi prolatada no último dia 17 de julho.
Segundo os policiais civis, no momento da abordagem, o réu afirmou “senhor, perdi, perdi, a casa caiu”, demonstrando ter plena ciência do carregamento de cocaína que transportava escondido no meio da carga lícita de café para exportação.
O sistema de rastreamento do caminhão acusou um desvio da rota entre Varginha e o terminal portuário santista onde a carga deveria ser deixada. Sem justificativa, o réu se dirigiu durante o trajeto para o pátio de uma empresa de transporte e turismo.
Neste local, ao que tudo indica, a cocaína foi introduzida no contêiner. Além disso, diálogos mantidos pelo caminhoneiro por meio do WhatsApp o comprometem.
As conversas do réu no aplicativo “apontam de forma inequívoca seu envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas” e evidenciam “culpabilidade mais elevada”, destaca a sentença.