Justiça Federal proíbe empresa de oferecer “serviços jurídicos” a aposentados
Por Eduardo Velozo Fuccia
A juíza federal substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio deferiu pedido de tutela de urgência formulado pela Subseção de Bauru (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que uma empresa não ligada à advocacia deixe de ofertar serviços jurídicos a potenciais interessados em demandas contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão também determinou a apreensão de documentos e outros materiais relacionados à prática denunciada pela autarquia.
“Está demonstrado, em sede dessa análise sumária, que a requerida oferta atividades privativas da advocacia, sem habilitação para tanto, em violação ao Estatuto da OAB, e/ou está sendo utilizada por ou atuando indevidamente com advogado para captar causas, o que caracteriza infração disciplinar (artigo 34, IV, do Estatuto)”. Com essa conclusão, a julgadora apontou a presença do fumus boni iuris, um dos requisitos de tutela de urgência, no pedido da autora.
Em relação ao outro requisito, do periculum in mora, a juíza também o considerou evidenciado, “pois amanhã, sábado, 24/03/2023, está previsto que a demandada continuará atendendo aos ‘clientes convidados’ no imóvel alugado nesta cidade (Bauru), do que se infere a urgência na concessão de medida para ser cumprida em regime de plantão no final de semana a fim de que a atividade ilegal seja cessada”. A decisão foi tomada nos autos de ação civil pública ajuizada pela subseção da OAB.
Maria Catarina Fazzio deferiu o pedido de busca e apreensão sob o fundamento de que ele é necessário para evitar “risco ao resultado útil do processo”, com eventual perecimento ou destruição de elementos de provas após a ciência da ACP. O recolhimento desses materiais, ainda conforme a julgadora, é para assegurar o direito à OAB, como fiscalizadora da atividade da advocacia, de instaurar possível processo administrativo disciplinar.
Atacadão judicial
De acordo com a inicial, a pessoa jurídica Nacional Cálculos, representada por uma mulher não inscrita nos quadros da OAB, instalou-se em Bauru com o pretexto de prestar serviços de assessoria administrativa previdenciária, mas, em verdade, atuaria ostensivamente na captação de clientes para a propositura de ações judiciais contra o INSS. Os serviços jurídicos oferecidos seriam revisão de aposentadoria e outros relacionados a temas com repercussão na mídia.
A pessoa jurídica tem como atividade econômica principal a “preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente”, enquanto a secundária versa sobre “vestuário e acessório”. Porém, conforme a autora, a requerida envia correspondências a inúmeras pessoas, beneficiárias de aposentadoria, oferecendo-lhes serviços que, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 8.906/1994, são atividades privativas da advocacia, caracterizando o exercício ilegal de profissão.
O “modus operandi” da ré consistiria em obter ilicitamente lista de nomes, endereços e CPFs de segurados do INSS, acrescentou a subseção da Ordem. O passo seguinte seria disparar correspondências no formato de mala direta, ofertando assessoria jurídica com promessa de resultado. Para isso, utilizaria textos ambíguos e sedutores a fim de cooptar os destinatários, pessoas simples, idosas e/ou em situação de vulnerabilidade, a contratarem os serviços de advocacia.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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