Lei carioca homenageia Paulo Gustavo e decreta o banimento do mau humor
Por Eduardo Velozo Fuccia
De iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.444/2021 institui no calendário oficial o Dia Estadual do Humor, a ser comemorado anualmente em 30 de outubro, e brinca ao decretar em seu artigo 4º algo, infelizmente, inexequível: “fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º”.
De autoria do deputado André Ceciliano, a lei foi sancionada na segunda-feira (25) e publicada na edição de terça-feira no Diário Oficial Digital do Estado do Rio de Janeiro. A legislação é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo (na foto), humorista que imortalizou a frase “Rir é um ato de resistência!”, conforme justifica o parágrafo único do artigo 1º.
O ator faleceu no dia 4 de maio deste ano e soma-se aos mais de 600 mil brasileiros mortos vítimas de Covid-19. De acordo com o artigo 3º da recém-publicada lei fluminense, a Alerj realizará sessão solene no Dia Estadual do Humor, ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória da Paulo Gustavo.
Foto: Kiko Cabral/Divulgação
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